ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 13.03.1996.

 


Aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Wilton Araújo e Percival Puggina. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Nona Sessão Ordinária e da Primeira e da Segunda Sessões Extraordinárias que, juntamente com as Atas da Sétima e Oitava Sessões Ordinárias, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 06 Pedidos de Providências; pelo Vereador Darci Campani, 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/96 (Processo nº 575/96); pelo Vereador Dilamar Machado, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Fernando Záchia, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 22/96 (Processo nº 599/96) e 01 Pedido de Informações nº 29/96 (Processo nº 600/96); pelo Vereador Luiz Braz, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 07/96 (Processo nº 464/96); pelo Vereador Mário Fraga, 01 Indicação nº 23/96 (Processo nº 654/96); pelo Vereador Nereu D'Ávila, Emenda nº 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95 (Processo nº 2716/95). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs, 90, 91 e 92/96, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; Cartão, da Senhora Iara Lucas Wortmann. Em continuidade, foi realizado um minuto de silêncio em homenagem ao Senhor Nelson Quadros, falecido no dia doze do corrente mês, a Requerimento do Vereador Nereu D'Ávila deferido pelo Senhor Presidente. A seguir, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, Tribuna Popular, o Senhor Presidente concedeu a palavra às Senhoras Marília Fidel e Eloá Kátia Coelho, representantes do Centro Social Frederico Ozanam - Escola Técnica da Mulher, que discorreram sobre o trabalho desenvolvido pela Escola e a situação atual da mesma. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Pedro Ruas parabenizou a Escola Técnica da Mulher pelos seus dez anos de funcionamento e pelo trabalho que realiza. Disse, ainda, que as autoridades precisam sensibilizar-se e dar apoio a essa Escola que presta um serviço social altamente relevante dando formação profissional às mulheres. Das quatorze horas e quarenta e três minutos às quatorze horas e quarenta e cinco minutos os trabalhos estiveram regimentalmente suspensos, sendo reabertos após constatada a existência de "quorum". Em continuidade, foi rejeitado Requerimento verbal de autoria do Vereador Edi Morelli que solicitava fosse feita a alteração na ordem dos trabalhos da presente Sessão, em verificação de votação solicitada pelo autor, por dez Votos SIM contra quinze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Edi Morelli, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, votado Não, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Wilton Araújo e Percival Puggina, tendo optado pela Abstenção o Vereador Luiz Negrinho. A seguir, o Senhor Presidente registrou as presenças, na Casa, dos Vereadores Salim Sessim Paulo, Eliana Cunha, Presidente e Secretária da Associação de Câmaras do Litoral, bem como do Tesoureiro da referida Associação, Senhor José Roberto Camargo. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz Negrinho denunciou que fiscais da Secretaria Municipal de Obras e Viação estão ameaçando os moradores de uma área do Bairro Cristal, com notificações dizendo que os mesmos teriam quinze dias para sair do local ou seriam despejados na Restinga ou na Chácara da Fumaça, deixando, com isso, a comunidade em pânico. O Vereador Airto Ferronato reportou-se a Processo recebido pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, de autoria do Vereador João Dib, acerca da compra pelo Executivo do prédio na Rua dos Andradas e cujo Parecer, aprovado pela CCJ, foi derrotado em Plenário, tendo retornado à Comissão para novo Parecer. Também, questionou sobre o tipo de encaminhamento que deve ser dado a este Processo. Ainda, teceu considerações acerca dos banheiros públicos especiais para deficientes, no centro da Cidade. O Vereador Antonio Hohlfeldt referiu-se a croquis para batismo de ruas e certidões fornecidas por funcionário da Secretaria do Planejamento Municipal, o qual foi afastado de suas funções, após ter ganho uma causa trabalhista contra o Executivo Municipal, não tendo a referida Secretaria colocado ninguém para substituí-lo. Em continuidade, foi iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 29/91 e 16/96, este último discutido pelo Vereador Raul Carrion, e os Projetos de Lei do Executivo nºs 05 e 07/96; em 4ª Sessão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/95, discutido pelos Vereadores Nereu D'Ávila, João Verle, José Valdir, Raul Carrion e Reginaldo Pujol. Em prosseguimento, o Senhor Presidente registrou a presença neste Plenário do Senhor Norton Lenhart, Presidente da Câmara de Turismo. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Pedro Américo Leal teceu considerações sobre a ocupação, por parentes de políticos, dos Cargos em Comissão, os quais são criticados pela imprensa, dizendo que os parlamentares necessitam de pessoas competentes e de confiança, sejam parentes ou não. Constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento do Vereador Luiz Braz, solicitando o adiamento da discussão, por duas Sessões, do Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 83/94. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Fernando Záchia solicitando o adiamento da discussão, por uma Sessão, do Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 11/95. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Motta solicitando o adiamento, por duas Sessões, do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Executivo nº 35/95. Foi aprovado Requerimento do Vereador João Motta solicitando o adiamento, por duas Sessões, do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 74/95. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/95, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Nereu D'Ávila, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Lauro Hagemann, por três Votos SIM, vinte e um Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Dilamar Machado, Edi Morelli, com Declaração de Voto, e Pedro Américo Leal, votado Não, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Raul Carrion, Wilton Araújo e Percival Puggina, tendo optado pela Abstenção, Artur Zanella, Isaac Ainhorn, Luiz Negrinho e Pedro Ruas, considerando-se mantido o Veto Total aposto ao Projeto supra rejeitado. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Motta solicitando o adiamento, por duas Sessões, da discussão do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Executivo nº 51/95. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Motta solicitando o adiamento, por duas Sessões, do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Executivo nº 55/95. Foi aprovado Requerimento de autoria da Vereadora Helena Bonumá solicitando o adiamento, por uma Sessão, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/95. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, na Casa, da socióloga Lícia Peres, que é a única representante do Estado no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, convidando-a a fazer parte da Mesa, a Requerimento da Vereadora Clênia Maranhão, deferido pelo Senhor Presidente. Também, registrou as presenças do Grupo THEMIS de Estudos e Assessoria Jurídica, do Grupo de Mulheres Negras ODUADÁ, do Núcleo de Ação Feminista Lua Nova, da Senhora Enid Bakes, Assessora Especial para Assuntos da Mulher da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, e da Presidente da Ação da Mulher Trabalhista. Foi rejeitado Requerimento de autoria do Vereador Percival Puggina solicitando o adiamento, por duas Sessões, do Projeto de Lei do Legislativo nº 37/93, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, João Motta, Pedro Américo Leal, Antonio Hohlfeldt, Raul Carrion, Nereu D'Ávila, Airto Ferronato e Percival Puggina, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D'Ávila, por sete Votos SIM, vinte Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Edi Morelli, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Percival Puggina, votado Não, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Pedro Ruas, Raul Carrion, Wilton Araújo, tendo optado pela Abstenção, Artur Zanella e Luiz Negrinho. Em prosseguimento, de acordo com o artigo 163, IV, do Regimento, o Senhor Presidente concedeu a palavra à Senhora Lícia Peres que discorreu sobre o anúncio das políticas públicas nacionais acerca da desigualdade de gêneros, a violência contra a mulher e o combate a toda a forma de discriminação, fazendo entrega à mesa Diretora de um cartaz, para divulgação, intitulado "Na democracia, a igualdade entre os sexos faz toda a diferença". Retomada a ORDEM DO DIA, foi deferido pelo Senhor Presidente Requerimento de autoria do Vereador João Motta, solicitando votação em Destaque para o § 2º do artigo 2º e para § 2º do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 37/93. Na ocasião, foi indeferido pelo Senhor Presidente Requerimento do Vereador João Motta solicitando os apanhados taquigráficos da Sessão no momento dos encaminhamentos do Requerimento de alteração da ordem dos trabalhos. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado, com ressalva das Emenda o Projeto de Lei do Legislativo nº 37/93, após ser discutido pelos Vereadores Dilamar Machado, Nereu D'Ávila, Artur Zanella, Helena Bonumá, Pedro Ruas, Clênia Maranhão, Raul Carrion, Elói Guimarães, Percival Puggina, Maria do Rosário, encaminhado à votação pelos Vereadores João Motta, Lauro Hagemann, Percival Puggina, Dilamar Machado e Antonio Hohlfeldt, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D'Ávila, por vinte Votos SIM, um Voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Pedro Ruas, Raul Carrion, Wilton Araújo, votado Não, Percival Puggina, tendo optado pela Abstenção, Luiz Negrinho. Em continuidade, foi aprovada a retirada do texto do § 2º do artigo 2º e do § 2º do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 37/93, destacados pelo Vereador João Motta. Logo após, foram aprovadas as Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, sendo que, com a aprovação das Emendas nºs 06 e 07, fica parcialmente prejudicada a Emenda nº 09. A seguir, foi aprovada a prorrogação da presente Sessão por mais duas horas. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 08/96, em votação nominal solicitada pelo Senhor Presidente, por dezessete Votos SIM, tendo votado os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Raul Carrion e Percival Puggina, com ressalva da Emenda nº 01, que, logo após, foi aprovada. Às dezoito horas e quarenta e seis minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Edi Morelli, Reginaldo Pujol, Fernando Záchia e Luiz Negrinho, e secretariados pelos Vereadores Fernando Záchia, Luiz Negrinho, Mário Fraga e Milton Zuanazzi, os dois últimos como Secretários "ad hoc". Do que eu, Fernando Záchia, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. NEREU D’ÁVILA (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro a V. Exa. e a digna Mesa da Casa que seja feito um minuto de silencio em homenagem ao nosso grande companheiro Nelson Quadros, líder popular, líder da Vila Farrapos, das causas populares, que esta Câmara preste uma homenagem àquele cidadão tragicamente falecido ontem.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): A Mesa defere a solicitação do Ver. Nereu D’Ávila no sentido que se preste uma homenagem ao líder comunitário Nelson Quadros, falecido no dia de ontem.

Solicito a todos que, de pé, prestemos a homenagem na forma requerida.

 

(É feito um minuto de silêncio.)

 

Passamos à

 

TRIBUNA POPULAR

 

A Sra. Marília Fidel, representando o Centro Social Frederico Ozanam – Escola Técnica da Mulher – está com a palavra, para tratar do trabalho desenvolvido pela Escola e a situação atual da mesma.

 

A SRA. MARÍLIA FIDEL: Sr. Presidente da Casa, Srs. Vereadores. Agradecemos este espaço e gostaríamos da atenção dos Srs. Vereadores para o assunto que vamos colocar. A comunidade Maria da Conceição. Em meu nome, que represento a comunidade, vem prestar esta homenagem à Escola Técnica da Mulher, porque é uma escola que há 10 anos serve a comunidade, especificamente na área da formação profissional da mulher e adolescentes. Ela nos oferecia dez cursos profissionalizantes nas áreas de tricô, crochê e costura, alfabetização para adultos, cabeleireiros, , etc. Só que com a atual conjuntura, já que os convênios foram acabando, foram fechando algumas entidades importantes que mantinham essa escola, por ela ser filantrópica e assistencial, sem nenhum convênio governamental, hoje ela praticamente está fechando suas portas, se nós não fizermos nada. É pior isso que eu abro este espaço homenageando essa escola pelos serviços prestados à Vila Maria da Conceição e a todo Partenon. E, logo a seguir, falará a representante da Escola Técnica, que vai descrever para vocês as dificuldades da escola e, como eu, muitas mulheres puderam entrar no mercado de trabalho, puderam ser alfabetizadas, puderam contribuir com a renda familiar. Se as portas forem fechadas, a nossa comunidade vai ficar acéfala desse trabalho importante para nós. Muito obrigada.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Sra. Eloá Kátia Coelho está com a palavra.

 

A SRA. ELOÁ KÁTIA COELHO: Srs. Vereadores, Senhoras e Senhores Presentes. (Lê.)

“ É extremamente gratificante estarmos aqui para compartilhar o trabalho do Centro Social Frederico Ozanam, composto pela creche tia Maria Célia e pela Escola Técnica da Mulher; Entidade Filantrópica.

O centro Social Frederico Ozanam está localizado na Vila Maria da Conceição, lugar crítico em Porto Alegre – conhecido dos Vereadores – crítico devido ao alto índice de miserabilidade, analfabetismo, prostituição e Drogadição. Estamos sucateados porque as instituições que antes faziam convênios se extinguiram.

Nossa condição em estarmos aqui é de apresentar o trabalho realizado pela Escola Técnica da Mulher, entidade existente há 10 anos, no centro Social Frederico Ozanam.

A existência da Escola Técnica da Mulher dá-se em 1985, atitude pioneira em Porto Alegre onde a presidência do Centro Social, à época, conhecedora do seu público, observa a necessidade e a dificuldade que as pessoas excluídas das Periferias possuem em qualificar-se. Porem, esta observação vem acompanhada de um grande obstáculo.

Na busca de qualificação profissional, a estrutura social só Mercado se especializou em qualificar homens, como por exemplo: Projeto Pescar, Instituição Calábria, Centro de Assistência da Brigada Militar, Pão dos Pobres, etc.

Contraria a esta oferta de qualificação apenas para o gênero masculino, nasce a Escola Técnica da Mulher, que é hoje um referencial, não somente na Vila Maria da Conceição, mas em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil.

Nestes 10 anos passaram mais ou menos 2.000 mulheres flutuantes que participaram de palestrar, seminários, mutirões, passeatas, atividades recreativas, atividades culturais; destes encontros foram absorvidas 523 mulheres / alunas que freqüentaram os cursos já oferecidos como: sanitarista, atendente de creche, tricô e crochê, corte e costura, artesanato, pintura em tecido, corte de cabelo, pedicure, manicure, cursos estes com durabilidade anual.

Em 1995 foi realizada a 1ª pesquisa qualitativa de campo, com estas 523 mulheres/ alunas, com o objetivo de avaliar e apontar esta prestação de serviço, que são os cursos oferecidos pela Escola Técnica da Mulher.

Destas 523 alunas, 393 foram pesquisadas, corresponde à 75.14% do universo da escola.

Os resultados práticos da pesquisa afirmam que a escola suscitou maior autonomia no pensar e no agir, mais conhecimento e melhor mundo para 64.4%:

- Despertou a satisfação de ser mãe e esposa para 27.7%;

- Suscitou a vontade e o desejo de crescer enquanto ser humano para 23.6%;

- Propiciou um maior entendimento sobre organismo e o trabalho cooperativo para 20.7%.

Através destes resultados práticos as alunas citaram sugestões que visam à qualificação do trabalho a ser desenvolvido na escola, sendo que 9.3% citam a necessidade do funcionamento da Escola em horário noturno.

E 47.2% citaram os cursos a seguir como mais necessários para inserção no mercado de trabalho: datilografia, Auxiliar de enfermagem, atendente de creche, telefonista e computação.

Sabemos que a escola passou por muitos momentos difíceis porem, não tão difícil como o que está enfrentando hoje...

Já trabalhamos com projetos institucionais, com cedência de funcionários. Hoje, porem, estamos aqui porque queremos discutir política publica para as mulheres.

Queremos sair daqui acreditando que é de interesse publico, que é uma preocupação dos Vereadores desenvolver, assessorar e apoiar instituições que trabalham, assim como nós, com políticas preventivas – e não curativa – como nós estamos acostumados a fazer no Brasil. Obrigada pela atenção.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Ruas está com a palavra em Comunicação de Líder.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores; ilustre companheira e amiga Marília Fidel; Companheira Eloá Kátia Coelho.

Falo em nome do meu partido, o PT companheiras Marília e Eloá, e demais companheiras da Escola da Mulher que estão presentes, e em nome do PCdoB, do PT e do PTB que me honra muito. Quero trazer a vocês uma palavra que tem, por um lado, a idéia da comemoração de um esforço que resulta vivo e atuante durante 10 anos, completou, em dezembro de 95, 10 anos de existência. Por outro lado, na mesma linha colocada pela Marília e pela Eloá Coelho, o alerta no sentido de que, a continuar esta falta de apoio, este esquecimento da sociedade e dos governos em relação à Escola da Mulher, ela vai sobreviver. Então, é importante – parece-me que seria i alerta, dirigentes e alunas – que as autoridades e a sociedade se sensibilizem, porque essa Escola presta um serviço social altamente relevante. Srs. Vereadores, Sra. Vereadoras, nesses 10 anos quase mil mulheres conseguiram sua formação técnica profissional na Escola da Mulher, no centro Social Frederico Ozanam. São pessoas que conseguiram entrar no mercado de trabalho com algum preparo. Nos próximos 10 anos, a necessidade desse preparo. Nos próximos 10 anos, a necessidade desse preparo é maior, determina que, se não houver escola, certamente mais de mil mulheres, dois ou três mil indivíduos, em geral mulheres, perderão a única oportunidade que tiveram até hoje de Ter uma formação ou aperfeiçoamento profissional. Sei que o único convênio que existe ainda é o FGTAS – Fundação Gaúcha do Trabalho e Assistência Social – que espero seja mantido e por isso faço o registro. Acho que outros convênios, aqui, - peço a atenção da FESC, na pessoa do seu ex-Presidente Ver. José Valdir, Vereador desta Casa, - podem ser reafirmados com a Escola da Mulher. Tenho certeza de que nós, empenhamos na mesma luta, teremos condições de dar um prosseguimento de pelo menos 10 anos para que a Escola da Mulher continue fazendo o trabalho importantíssimo que fez até hoje. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos. Queremos agradecer a Diretora do Centro Social Frederico Ozanam que credenciou a Sra. Eloá Kátia Coelho, para manifestar-se aqui na tribuna desta Casa, a quem agradecemos pela presença, bem como a sua ex-aluna, Marília Fidel, pelo seu depoimento.

Cremos que esta Casa, pela importância da Instituição, vai pensar, refletir e agir, naquilo que é das suas responsabilidades legais e políticas em relação à matéria, tema extremamente sério e que preocupa a todos nós.

Suspendemos os trabalhos por 2 minutos para as despedidas.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h43min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h45min): Estão reabertos os trabalhos.

 

O SR. EDI MORELLI (Requerimento): Sr. Presidente, solicito a inversão na ordem dos trabalhos, passando-se diretamente para a Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) (É feita a votação.) O Ver. Edi Morelli solicita verificação de votação. (Após a chamada.) REJEITADO o Requerimento por 10 votos SIM, 15 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt. Ausente. Antes de passarmos a palavra ao Ver. Luiz Negrinho, nós queremos registrar a presença do Ver. Salim Sessim Paulo, Presidente da ASCAL - Associação das Câmaras do Litoral e, também, com muita satisfação, registrar a presença da Vera. Eliana Cunha, secretaria da ASCAL, bem como do tesoureiro da ASCAL, Sr. José Roberto Camargo. Suas presenças nos enchem de satisfação e orgulham esta Casa Legislativa da Cidade de Porto Alegre. Com a palavra o Ver. Luiz Negrinho em tempo de liderança.

 

O SR. LUIZ NEGRINHO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a esta tribuna para fazer uma denúncia, uma denúncia de terrorismo que alguns fiscais da SMOV têm feito com os moradores de uma área na rua Tramandaí nº 303, no bairro Cristal. Estes moradores me procuraram na Segunda-feira, à noite, com estas notificações de todos os moradores, dizendo que eles teriam exatamente 15 dias para se retirarem do local ou seriam despejados na Restinga ou na Chácara da Fumaça. Com é que pode moradores com mais de 15, 20 anos no local terem apenas um prazo de 15 dias para se retirarem? Não trouxe este assunto à CUTHAB porque eu acho que existe uma Lei que protege esses moradores e que o pessoal da SMOV deve Ter esquecido rapidamente. É uma Lei nova – a 242 – de direito real de uso, implantada na nossa Cidade. A minha denúncia é no sentido de que essa comunidade está em pânico- pessoas idosas e crianças – com esse terrorismo que alguns funcionários da SMOV tem feito com esses moradores. Não posso concordar nem vou admitir, como morador do bairro, que a SMOV aja da maneira como vem agindo com esses moradores. E não é somente nessa área; em alguns locais, eles estão notificando o pessoal, dando prazo e dizendo que, de eles não procurarem desocupar a área do Município, eles serão despejados para a Restinga ou para a Chácara da Fumaça, esquecendo que esses moradores tem ali seu local de trabalho e seus filhos nas escolas próximas. É uma comunidade muito carente.

Convido que quiser que vá conhecer o local e o estado em que se encontram aqueles moradores com o que foi dito a eles. Essa é uma situação muito pior do que a que acompanhamos, ontem, na Vila Cruzeiro, com os integrantes da CUTHAB. Além de terem todos os problemas que as comunidades carentes têm, estão passando por um momento psicológico muito forte em função da pressão que os fiscais da SMOV estão fazendo. Diariamente – eles não notificam todos num só momento – eles têm ido lá, conforme as datas das notificações, simplesmente para aumentar o terrorismo. Esse é o tempo; um terrorismo psicológico que os moradores não estão conseguindo suportar trago uma conta de luz de um dos moradores com mais de 13 anos no local, que, realmente, não sabe o que vai fazer. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Edi Morelli): Pela Liderança do PMDB, o Ver. Airto Ferronato está com a palavra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Até acredito que o tema merecia um tempo especial, conforme o art. 94. Mas, estou pedindo tempo de liderança porque acredito que o tema é importante. Gostaria e precisaria da atenção dos Srs. Vereadores, que me parece, apenas um está prestando atenção, o Ver. Lauro Hagemann. É o seguinte: eu, como Presidente da Comissão de Justiça, recebi um processo do Ver. João Dib, e, pende que isso interessa a todas as comissões. É aquele processo que tratou da aquisição do prédio do Executivo Municipal. O Processo foi, Ver. Pedro Américo Leal – V. Exa. também estava prestando atenção – à CJ, a CJ fez um parecer “x”. este parecer veio ao plenário e foi derrotado. A mim parece que a vontade da maioria dos Vereadores da Câmara não foi, ao seguir aquele direcionamento dado pelo parecer. Ocorreu que a partir do plenário o Ver. João Dib pede o retorno do processo à CJ para se dar novo parecer. Isso, na minha visão, ficou extremamente complicado, delicado, e até, quase impossível que esse processo, para Ter um cabo final deveria Ter um parecer inverso daquele anterior, aprovado pela maioria dos membros da CJ. Ora, como os membros da CJ não mudaram, exceto eu, não vai haver modificação resultado. Em tese significa que se fizermos um parecer diferente deste, o Ver. Antonio Hohlfeldt, a CJ rejeita; se fizermos um parecer com os mesmos termos deste, o plenário rejeita. Acredito que cabe aí uma analise dos membros dos nossos organismos jurídicos, especialmente da Comissão de Justiça, para verificar que trâmite terá um processo quando tem esse tipo de resultado, porque, na verdade, ele nos leva a direcionamentos impossíveis. Temos que pegar alguém que queira fazer um parecer diferente do parecer do Ver. Elói. Se isso acontecer, dificilmente o parecer passa na Comissão de Justiça porque já foi derrotado um parecer nesses termos. É um tema que merece a reflexão desta Casa, em especial da Mesa Diretora, para verificar que encaminhamentos se dará a esse tipo de processo que tem um parecer da Comissão de Justiça cria uma situação impossível, salvo se os componentes da Comissão de Justiça mudarem o seu voto.

Eu pretendia usar o espaço de hoje para tratar de um tema diferente: em 1989 encaminhei a Sr. Prefeito Municipal um pedido para que quando se reformassem banheiros públicos no Centro da Cidade se reservasse um banheiro especial para deficientes e ostomizados. Depois de muitas conversas, cinco, seis anos depois, com recursos dos ostomizados foi feito um banheiro especial na Praça Parobé, se não me falha a memória. Esse banheiro para deficientes e ostomizados, feito com recursos dos deficientes e ostomizados, hoje está sendo usado para deposito de ferramentas do DMLU, ou coisa dessa natureza. Pedimos que o Executivo interprete com carinho essa nossa posição, no sentido de que, em sendo possível, volte a ter a finalidade que deve ter, até porque jamais radicalizei. Em vez de pedir que se construísse um banheiro especial, eu vinha pedindo há quase seis anos para que, a partir de uma reforma, se construísse um. Agora não está à disposição do povo de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt em Comunicação de Líder.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu me permito aqui pedir a atenção, especialmente, dos companheiros do PT, assim como da Mesa diretora da Casa para uma situação que eu quero enfocar a partir de agora que envolve a Casa e cada um dos trinta e três Vereadores. A situação é a seguinte: Todos nós, certamente, que vamos pessoalmente ou temos a nossa Assessoria encarregada de buscar, hoje, na SPM, antigamente SMOV, croquis para batismo de ruas – que é uma das nossas tantas funções – certamente conhecemos o funcionário Edmundo Goulart que ao longo de mais de dez anos vem desempenhando esta função. Pois este cidadão, há tempo atrás, encerrou com um processo trabalhista contra a Prefeitura por desvio de função e ganhou na justiça, portanto vai ser pago a diferença do salário que deveria estar recebendo, mas para a surpresa do funcionário, quando ele ganhou a ação foi imediatamente afastado da função que até agora vinha desempenhando e que contava como desvio de função. Ele é formalmente um assistente administrativo, mas estava atuando, em última análise, como um técnico, porque fornecimento dessas certidões, entre outras atribuições que tinha: ele minutava certidões de denominação de logradouros, descritiva de quarteirões, fornecer croquis de logradouros para atender demanda decorrente da Câmara Municipal de Porto Alegre além de outras pequenas tarefas. Agora ele está proibido, por decisão da Assessoria jurídica da SPM com amparo de uma decisão da Procuradoria do Município, e ele não pode voltar a desempenhar aquela função. Mas o mais grave, é que o seu chefe imediato, engenheiro Eduardo Azambuja, que é chefe de um lugar chamado SMP-CIPURPIII, é difícil de traduzir, mas tem a ver com esta tarefa, é claro no documento ao secretario. O desligamento desse servidor de sua atribuição acarretará grandes prejuízos no fornecimento de certidões aos croquis e também no atendimento à Câmara, pelo que chefia pediu a substituição no sentido de que se indicasse outro funcionário para o lugar, dizendo que este não pode continuar com este funcionário em desvio de função; este documento tem data de 24.01.96, vai fazer dois meses o documento, e até o momento a SPM não tomou providencias. O funcionário Eduardo Azambuja esta no limpo em uma sala sem nada para fazer, recebendo seu salário. E os serviços que não atende, unicamente, aos Vereadores, mas atende as demandas da comunidade, minutar certidões para a comunidade e entidade mais diversas não é atendido. Está parado há dois meses. O atraso que isto significa, as dificuldades que vamos passar quando precisarmos fazer encaminhamentos de projetos de lei, não tendo funcionário para nos atender, ou até para cumprir aquilo que a Casa exige que é a revalidação dos processos que caducam em 90 dias; ninguém toma nenhuma providencia, mais do que isto, na ultima semana o Secretario Burmeister proibiu xerox de croquis a ser fornecido aos Vereadores. Resultado: qualquer senhor Vereador, aqui, que programar, junto com a família de homenageados inauguração de placas de denominações nos próximos dias estará proibido de Ter acesso ao croqui daquela rua, que facilite o atendimento do acesso a esse logradouro, para poder reproduzir esse mapa para fazer os convites para as inaugurações. Não sei se é incompetência do Secretario Burmeister, se está mal –assessorado ou se é má-fé com a Casa. Mas, vou ficar esperando até porque, depois vamos Ter que discutir o Plano Diretor. E, espero que até lá essa situação esteja resolvida. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 0524/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/91, de autoria do Ver. José Valdir, que regulamenta o art. 17, inciso II da Lei Orgânica do Município, e dá outras providencias.

 

PROC. 0344/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 005/96, que desafeta do uso comum do povo, próprios municipais localizados na Vila Jardim, autoriza a alienação aos proprietários lindeiros, independente de solicitação, e dá outras providencias.

 

PROC. 0447/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/96, que desafeta do uso comum do povo, próprios Municipal proveniente da retificação do traçado da Travessa Nova Trento, autoriza a alienação de parte do imóvel a proprietário lindeiro, independente de licitação, e dá outras providencias.

 

PROC. 0535/96 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/96, de autoria do Ver. Raul Carrion, que concede o titulo honorifico de cidadão de Porto Alegre ao Senhor Eloy Martins.

 

4ª SESSÃO

 

PROC. 2583/95 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005/95, de autoria do Ver. João Verle, que altera a redação do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (Cargos em Comissão – incompatibilidade para provimento.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D’Ávila está com a palavra, para discutir a Pauta.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Discuto na Pauta o Proc. 2583/95 – Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 005/95, do nobre Ver. João Verle que pretende alterar a redação do Art. 19, da Lei Orgânica Municipal, no seu Parágrafo Único, que ficaria da seguinte maneira: “Os Cargos em Comissão terão número e remuneração certos, serão organizados em carreira e não poderão ser ocupados por Cônjuges ou companheiros, parentes consangüíneos, afins ou por adoção até o segundo grau. Primeiro: do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou titulares  de cargos que lhe sejam equipados, Presidentes, Vices-Presidentes, Diretores-Gerais ou titulares de cargos em autarquias, fundação instituída por Poder Público, Empresa pública ou sociedade de economia mista do âmbito do Poder Executivo Municipal.”

Depois tem aqui um inciso 2º, que estranho a redação que diz assim no inciso II “ Dos vereadores municipais no âmbito da Câmara de Vereadores”. Se eu souber que existe outro vereador que não seja no âmbito municipal peço ser informado, se existe algum vereador estadual, federal, ou internacional.

O que quero discutir é o seguinte: há um consenso da sociedade gaúcha de que a lei da Assembléia foi mal redigida. Os desembargadores enviara algumas sugestões para a Assembléia, que foram completamente deformadas e saiu um mostro jurídico. Tanto reconhecida esta monstruosidade, não só jurídica, que está no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na sua essência, que simplesmente estigmatizou que qualquer parente de político, ou de mulher política, consangüíneo, até o segundo grau, está excluído da unção publica, mesmo em cargos em comissão. Ou seja, possui câncer ou AIDS, está em estado terminal.

Houve artigos na Zero Hora, bem elaborados, onde mostra-se equivoco já inicial, em dizer-se que fez –se uma lei para nepotismo. Já aí a classificação está equivocada, como equivocada está a redação “Vereadores municipais no âmbito da Câmara de Vereadores”. Que não sei o que quer dizer. Mas, nepotismo vem de nepótica e eram sobrinhos do Papa em tempos idos, que significava, portanto, situações completamente diferenciadas de cargos em comissão atinentes a primeiro e segundo grau.

Com isto não se quer , evidentemente, abusos e que seja o poder publico recheado de parentes, com sinecura, com deposito de pessoas que não comparecem e que aumentam a renda familiar. Isto é condenável e condenamos estes abusos em nome da moralidade publica.

Agora não se deve estigmatizar todos, aqueles que estão trabalhando, auxiliando, as vezes de uma maneira muito mais forte e dedicada, porque trata-se de situação anômala, na função publica, pois não há horário, fim de semana, campanhas, invernos, todos que fazem campanha, eles, que trabalham, têm um ônus muito maior do que o Funcionário Publico, que cumpre horário e vai embora. O funcionário político não tem horário, não tem fim de semana, nem inverno ou verão, tem trabalho e função para a próxima eleição. Quero deixar bem claro, porque há pessoas especializadas em deformar as palavras de outros. Há abusos, há situações absolutamente nefastas e facilmente identificáveis, e nós somos favoráveis a que não haja, efetivamente, possibilidade desse tipo de questão. Eu também queria dizer que se no âmbito do Supremo Tribunal Federal for considerada, pois aqui no Estado o pleno do Tribunal de Justiça considerou-se impedido por sua maioria e, portanto, a matéria passou ao âmbito do Supremo Tribunal. É isso que quero apelar aos meus pares, principalmente ao Ver. João Verle, pois existe duas questões a vencer: a primeira, do Supremo Tribunal que, havendo constitucionalidade, prossegue a matéria; e segundo, não há por que, já que a própria Lei da Assembléia está “sub judice”, e está guardando um decisão, não há por que qualquer Câmara tomar medidas que podem ir de encontro e ser facilmente fulminada. Há que se Ter bom senso de aguardar, no mínimo, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, e depois, tentar fazer uma Lei, que não seja tão mal-feita como a da Assembléia, e que não se tenha tanto medo de mídia, porque estamos transparentes e queremos a discussão da matéria, mas queremos fazer boas leis e não leis ruins, que acabem prejudicando a toda a sociedade.

É essa a posição: de aguardo, para não haver precipitação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Verle está com a palavra, para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Vou continuar discutindo o meu Projeto de emenda a Lei Orgânica, que foi agora objeto de discussão por parte do Ver. Nereu D’Ávila. Quero, antes dizer que eu tinha apresentado uma Emenda com o mesmo sentido no nosso projeto de Código de Ética, que está tramitando na Casa e que esteve na Ordem do Dia para votação no final do ano passado. Não foi possível votar, ele entrou na convocação extraordinária, também não foi votado. Nós pedimos o desarquivamento no inicio desta Sessão Legislativa, todos os demais processos já vieram a Ordem do Dia, já foram votados, e este, inexplicavelmente , continua fora. Já falamos com o primeiro Secretario, com o segundo Secretario, com o Diretor Legislativo e o argumento é de que alguns Vereadores estão examinando, querem apresentar, ou estão apresentando emendas. Nós entendemos que a emenda pode ser apresentada até a conclusão da discussão, que ainda não houve, então ele pode estar na Ordem do Dia, deve estar na Ordem do Dia, mas não vamos evocar o regimento, porque nos foi assegurado que na Segunda-feira ele estará na Ordem do Dia, para que discutamos.

Volto agora a discutir esse Projeto, que é chamado de projeto para coibir o nepotismo. Primeiro, se há uma imprecisão de redação no inciso segundo do parágrafo único, isso é perfeitamente possível resolver com um destaque que a nossa assessoria atendeu que está adequado e nós nos curvamos a mudanças, se estiver mal formulado. Agora, é importante considerarmos que nós temos que fazer, sim, essa discussão aqui na Câmara, já que é uma discussão polemica, não há nenhuma dúvida, e que existem, sim, familiares competentes que trabalham, existem parlamentares e também Executivos, que usam o emprego de parentes para aumentar a renda familiar. Há abusos. Felizmente nós aqui temos muito pouco, mas o justo pode pagar pelo pecador, mas de qualquer forma é importante que estabeleçamos mecanismos importantes que previnam as distorções sérias. Concordo com o Ver. Nereu D’Ávila de que nós não devemos votar o projeto antes que haja um pronunciamento do Supremo, porque não cabe a esta Casa estabelecer uma legislação que depois venha a ser prejudicada por decisão judicial. Mas de qualquer forma ele pode andar, porque esperamos que oportunamente o Judiciário estabeleça uma jurisprudência que entendemos, pelas decisões anteriores e casos semelhantes, poderá ser efetivamente possível coibir essa prática. O próprio Tribunal de Justiça do Estado se sentiu incompetente na medida em que a maioria dos desembargadores emprega vários, um ou mais parentes; mas no Supremo existe uma prática, que é interna, mas que já é vedada essa prática, pelo que temos conhecimento. Assim como a Assembléia Legislativa tomou a iniciativa, provocada pelo Judiciário, nós também poderemos fazer na esfera do nosso Poder Legislativo. Por isso entendo que as dificuldades apontadas pela consultoria podem ser resolvidas desde que haja uma decisão política da Casa e certamente o Executivo irá sancionar. Quero também, mas uma vez, dizer que tivemos o cuidado de no nosso Projeto, colocar um art. 2º dizendo que essa emenda, se aprova, entrará em vigor somente a partir de janeiro de 97; diferente do Estado, que estabeleceu que tinha que desempregar em 60 dias.

Eu concluo dizendo que esse dispositivo de que somente entrar em vigor a partir de 97, vai resolver pelo menos muitos casos que poderiam surgir agora, já que os Vereadores que forem reeleitos, e os novos, teriam essa disposição, da mesma forma o novo Poder Executivo Municipal teria uma orientação quando da contratação de cargos em comissão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): O Ver. Raul Carrion está com a palavra, para discutir a pauta.

 

O SR. RAUL CARRION: Senhor Presidente e Srs. Vereadores, me traz aqui, para o tempo de Pauta, a intenção de apresentar e debater com os Srs. Vereadores, o Projeto de minha iniciativa que concede o Titulo de Cidadão de Porto Alegre e esse grande lutador das causas populares e sociais, o Srs. Elói Martins. Operário metalúrgico, hoje com 85 anos de idade, nascido em Laguna em 1911; trabalhador desde os 07 anos, arribou na nossa Porto Alegre em 1925, portanto há 71 anos. Em 1928 se engajou do bloco operário camponês, que o nosso PCdoB dirigia. Foi um dos fundadores, em 1931, do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, que no próximo dia 19 comemora 65 anos da sua fundação; foi seu 2º Secretario. Filiou-se ao PCdoB em 1933; desde antes participou de todas as lutas sociais e políticas; foi perseguido, preso, torturado pela sua luta. Foi eleito Vereador por esta Casa e, ao que eu sabia, é o ex-Vereador mais antigo, vivo, desta Casa – eleito em 1947, e cumpriu o seu mandato até 1951. Durante o Mandato, devido a sua combatividade reconhecida, foi preso mais de 10 vezes seqüestrado, enquanto Vereador, no Rio de Janeiro; perseguido , presidiu a União Estadual dos Trabalhadores. Homem de visão ampla, viajou por todo mundo capitalista e socialista, foi Vice-Presidente da União Internacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, foi do Conselho Mundial da Paz. Com o golpe de 64, obrigou-se á clandestinidade, vivendo até 1971 sob codinome Raul; mera coincidência, não por isso estou propondo a sua cidadania... Preso em 1971 em Santo André foi torturado na OBAN e só foi libertado quase três anos depois. Escritor, escreveu “Tempo de Cárcere” em 1981, em 89 escreveu “Um depoimento Político”. Em 1989 também foi homenageado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre com a Medalha Cidade de Porto Alegre. Poeta, brindou-nos com alguns versos inéditos – há um livro ainda não – publicados qual recolhi os seguintes versos: “Mesmo que vagalhões do mar da vida/ atrapalhem um pouco a luta aguerrida/ virá o tão lindo dia da redenção/ proporcionando ao povo rosa e pão./ Natureza vai ser muito mais bela/ com o povo já liberto e sem tutela/ destruindo engranitados corações/ cofres de ouro de cruéis usurpações./ A vida terá alegria com maior grandeza/ e o povo vai possuir toda a riqueza/ será a força e poder, o dono então/ dos trigais, da água, solo, rosa e pão.” Homenageá-lo é homenagear o povo de Porto Alegre, os trabalhadores, os lutadores pela liberdade, pela soberania e pelas transformações sociais. Por tudo isso, esperamos que esta cada, com a máxima brevidade, conceda esse titulo que honrará, não só Elói Martins, mas honrará os 33 Vereadores que lhe brindarão esse título; alias todos os Vereadores desta Casa assinaram o encaminhamento desse Projeto. E tal homenagem, homenageará também a cidade de Porto Alegre neste dia. Muito obrigado.

 

(Não revisto prelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo inscrito em Pauta é o Ver. Décio Schauren. Desiste. O Ver. José Valdir está com a palavra, para discutir a Pauta.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ocupo a tribuna para discutir Projeto de iniciativa do Ver. João Verle que, para mim, é u projeto extremamente importante e necessário, altera o art. 19 da Lei Orgânica do Município, introduzindo a necessidade de organização em carreira, dos CCs, e a proibição da ocupação de parentes até 2º grau nessas funções de Cargo em Comissão. Uma questão, evidentemente, que pode se discutir – e que há no Processo um Parecer da Auditoria, se não me engano – é a questão da legalidade. Esse Projeto teria vício de origem, contrariando o art. 94, inciso 7º, letra b.

Embora eu não seja nenhum entendido em matéria jurídica, e talvez, em relação a essa área, eu seja, no máximo, o que os advogados costumam chamar de rábula, permito-me dizer que, mesmo a questão da legalidade, é discutível, porque exatamente a letra b, do inciso 7º, do art. 94, fala que é privativo do executivo o provimento de cargos. E aqui nós só estamos tratando de criar condições para o provimento dos cargos. O que, no mínimo, da margem a uma discussão jurídica importante a ser feita.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exa. Permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. José Valdir, com relação à questão do rábula, depois eu converso com V. Exa. Tem conhecimento suficiente. Apenas um problema, eu queria dar esse aparte ao Vereador – autor, Ver. Verle, e com relação à fixação dos critérios de não nomeação de parentes. V. Exa., examinando o Projeto com atenção, verá que em um artigo fala que no âmbito do Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores não poderão nomear parentes; e vereadores não poderão nomear parentes, no âmbito do Legislativo Municipal, o que deixa claro que não há impedimento de que os vereadores nomeiem seus parentes na Prefeitura e que os Secretários nomeiem seus parentes na Câmara. Se o Projeto é ético e moral, não há meia ética e nem meia moral. Ou ele é integralmente ético, ou ele é um arranjo. Nesse ponto, quero chamar a atenção de V. Exa. Para que combine com seu colega de bancada para alterar a redação que está mal feita.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Mas o que se quer é impedir que nos cargos em comissão se nomeie parentes. Essa é a discussão. Uma discussão extremamente importante de se fazer a qualquer momento. Não estou achando que essa discussão é importante porque estão acontecendo reportagens, porque, de uma certa forma, virou moda também um denuncismo, e há uma antiga suspeição em relação ao Parlamento. Não é por isso. É porque essa discussão de criarmos regras muito claras em relação ao Legislativo Municipal, regras de transparência, atras das quais a população possa acompanhar o trabalho do Legislativo; possa participar, como, inclusive, é a minha preocupação quando altero o artigo 50 da Lei Orgânica para permitir o Orçamento Participativo dentro da Câmara de vereadores, me parece um debate extremamente oportuno e importante. E esse Projeto é feito com toda a seriedade, porque o Vereador João Verle teve o cuidado de não explorar esse tema de forma eleitoreira. Está propondo que esta Casa de faça o debate, faça a alteração para vigorar apenas na próxima legislatura, a partir de 1997. Ninguém está querendo fazer com esse Projeto um discussão açodada ou eleitoreira. Ao contrario, estamos querendo que esta Casa, soberanamente, analise, se posicione e modifique essa Lei, para que no ano que vem a Câmara já funcione dentro do novo regramento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol, para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Pauta de hoje abriga vários assuntos, desde o projeto do Ver. José Valdir, que regulamenta o Art. 17, do inciso IIº da Lei Orgânica do Município até o projeto de autoria do Ver. João Verle que altera a redação do Art. 19 da Lei Orgânica do município de Porto Alegre acerca dos Cargos em Comissões, estabelecendo incompatibilidade para o seu provimento. De fato, este assunto, provimento de Cargos em Comissões, se encontra na maior atualidade desde o envio, pelo Tribunal de Justiça do Estado, de um anteprojeto para a Assembléia Legislativa. O seu debate e o posterior encaminhamento do mesmo, com sua aprovação, gerou uma serie de situações aqui no Estado que muito bem foram acentuadas pelo Vereador. Com a aprovação na Assembléia Legislativa do Estado, do projeto de lei já referido, nós tivemos um sucessão de medidas jurídicas que foram referidas pelas partes que se julgavam prejudicadas, as quais, deferidas algumas, foram submetidas a um segunda apreciação pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado que ao se declarar incompetente ao examinar a matéria em função de que vários de seus integrantes se julgavam sem condições de apreciá-lo, eis que impedidos moralmente para fazê-lo, hoje se encontra sob a análise do Superior Tribunal de Justiça. Essa situação caracteriza-se como matéria “sub judice”. A discussão sobre matéria similar não nos parece conseqüente nesta hora. Isso não impede que venhamos, de publico, acentuar a nossa posição contraria a esse tipo de projeto que busca alterar a capacidade natural que tem o parlamentar ou homem do Executivo, independente da posição em que ele se encontra, de escolher para os Cargos em Comissão, que estão sob a sua guarda, pessoas que de uma forma ou de outra sejam responsáveis, credenciadas e apresentam condições para justificar a sua confiança. Acho que manter os homens do Executivo e do Legislativo nessa prerrogativa é uma postura antidemocrática e discriminatória, transformando aqueles que são parentes de vereadores, de Prefeitos e Secretários de Estado em cidadãos de Segunda classe porque esses ficaram impedidos de ocupar cargos em Comissão são para os quais eventualmente seriam convocados. Durante as varias ocasiões em que dirigi órgãos públicos, não tive necessidade de convocar para trabalhar comigo pessoas da minha relação familiar. Porem, se tivesse sentido essa necessidade, não titubearia em buscá-las onde estivessem se para tanto se fizesse necessário. Quero deixar muito clara a sua condição de matéria “sub judice” e é injusto, inadequado e, se houver votação, terá o meu voto contrario, porque é uma matéria que não contribui para o aperfeiçoamento do serviço publico criando essas limitações discriminatórias que pretende introduzir. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos, com satisfação, a presença, em plenário, do Presidente da Câmara do Turismo, Sr. Norton Lenhart, que nos honra com sua presença.

O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra em Comunicação de Líder.

 

O SR PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Tenho silenciado quanto a esse movimento que chamam de nepotismo, porque fui eu que criei, na Assembléia Legislativa do Estado e no Brasil inteiro, os Cargos em Comissão para Deputados e Vereadores. Inaugurei, nesta Casa, trazido pelas mãos de Aloísio Filho, não só as dependências como a nomeação desses Cargos em Comissão em plena Revolução.

Então, é preciso que nos detenhamos, com cuidado, nesse problema sobre o qual a imprensa investe radicalmente contra. O que é um Cargo em Comissão para um político? O político é transitório; conquista seus quatro anos de mandato e, se pretende continuar seu mandato, tem que construir uma equipe de sua confiança, competente, que, com ele, vai trabalhar horas e horas extraordinárias para que ele consume a sua reeleição. É como discriminar alguém. Como dizer a esse político que ele não pode trazer um irmão, por exemplo, competente, que dará seu sangue e, se preciso, sua vida para a sua reeleição? Com que autoridade pode dizer a um político que ele não pode nomear um parente ou um amigo durante os quatro anos de mandato?

Isso é bem diferente de qualquer nomeação no Judiciário em que o CC é eterno, em que vigora por 8, 12 anos. Aqui as coisas se passam diferentemente, é preciso que se note isso. Então, quando a nossa Lei orgânica versa sobre o assunto, diz com muito cuidado e laconicamente, parágrafo único: “Os Cargos em comissão terá numero e remuneração certos e não serão organizados em carreira.” Ponto final. Não há nenhuma pretensão quanto aos cargos e remuneração, eles não tem escalonamento, são cargos de sacrifício, de pessoas que vem por 4 anos, se possível por 8, e fica por isso mesmo; esses homens e essas mulheres ficam na estrada, sem nenhum amparo. Agora a imprensa investe contra isso, sem distinguir o político do Executivo ou do Judiciário. E o político se agacha, se amedronta, se atemoriza para responder. É essa a situação dos políticos brasileiros: agachados, atemorizados diante da investida da imprensa. CCs para um político é uma coisa, para o Executivo é outra; por isso, Ver. João Verle, V. Exa. E o Ver. José Valdir me escutaram sobre o problema e ficaram preocupados, porque, na verdade, não haviam pensado sobre isso. O homem faz a sua equipe, constitui seu estado maior, reduzido, pequeno, para resistir, fazendo das tripas coração e, repentinamente, vem uma legislação que proíbe a ele de ter os seus parentes, seus homens de confiança a seu mando! Quanta discordância sobre esse ponto de vista. Se tenho que construir a minha equipe eu não posso ser limitado, tenho que ter a possibilidade de colocar as pessoas que eu amo, de quem gosto, em quem confio, sejam parentes ou não. Não tenho que dar satisfações a ninguém. O nome está dizendo: cargo de confiança. E estamos conversados. Se o indivíduo não for eleito, cai toda a sua equipe. Ele é responsável. Onde, estão, reside as vantagens, os beneplácitos de um cargo de confiança? Não sei. Fizeram disso um cavalo de batalha e a imprensa investe contra isso. Tenho silenciado, mas vou falar: fui eu que criei os cargos em comissão na Assembléia Legislativa. Em 1970, surgiu-se a todas as Câmaras de Vereadores e à Câmara Federal. Era um confissão que eu tinha que fazer. Já queria há muito tempo acabar com toda essa pantomima. O político tem direitos que os outros não têm, porque faz uma equipe transitória, passageira, de 4 anos. E ele não pode limitar essa equipe. Há certos elementos, nela que não são seus parentes. O parente é exatamente aquele que mais da por ele, que mais se sacrifica. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 1340/94 – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 83/94, de autoria do Vereador Jocelin Azambuja, que autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar um pista na Av. José Loureiro da Silva, denominando-a “Ciclovia da Integração”, e da outras providencias.

 

Pareceres :

-         da CUTHAB. Relator Vereador Clovis Ilgenfritz: pela manutenção do Veto Total;

-         da CECE. Relator Vereador Dilamar Machado: pela rejeição do Veto Total;

-         da COSMAM. Relatora vereadora Clênia Maranhão: pela rejeição do Veto Total.

 

Obs.:

-         para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - art. 77, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

-         votação nominal – art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a Mesa Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que o PLL nº 83/94 – Veto Total tenha adiada a sua discussão por duas Sessões.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0446/95 – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/95, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que altera dispositivos da Lei nº 6002, de 02 de dezembro de 1987, com alterações introduzidas pela Lei nº 6806, de 21 de janeiro de 1991, e dá outras providencias.

 

Parecer

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela manutenção do Veto Total.

 

Obs.:

-         para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - art. 77, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

-         votação nominal – art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Sobre a Mesa Requerimento de autoria do Ver. Fernando Záchia, solicitando o adiamento da Discussão do PLL nº 11/95 – Veto Total por uma Sessão.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 1444/95 – VETO PARCIAL AP PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/95, que dispõe sobre a admissão de pessoal por tempo determinado, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o que preceitua o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e o inciso II do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

Pareceres

-         da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela manutenção do Veto Parcial;

-         da CEFOR. Relator Ver. Artur Zanella: pela rejeição do Veto Parcial;

-         da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição do Veto Parcial;

-         da COSMAM. Relator Ver. Paulo Brum: pela manutenção do Veto Parcial.

 

Obs.:

-         para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - art. 77, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

-         votação nominal – art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 35/95 – Veto Parcial tenha adiada a sua discussão por duas Sessões.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 1744/95 – VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 074/95, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que dispõe sobre a condução de indivíduos da espécie canina no Município de Porto Alegre, e dá outras providencias.

 

Pareceres

-         da CEFOR. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Veto Parcial;

-         da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela manutenção do Veto Parcial;

-         da CEDECONDH. Relatora Vera. Maria do Rosário: pela manutenção do Veto Parcial;

-         da COSMAM. Relator Ver. Pedro Américo Leal: pela rejeição do Veto Parcial.

Obs.:

-         para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - art. 77, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

-         votação nominal – art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a Mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLL nº 74/95 – Veto Parcial tenha adiada a sua discussão por duas Sessões.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2064/95 – VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 023/95, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que isenta do pagamento da tarifa de água e esgoto do Departamento Municipal de água e Esgoto – DMAE, as entidades assistenciais que prestam atendimento a pessoas idosas carentes.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Airto Ferronato: pela manutenção do Veto Total;

- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Total.

 

Obs.:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - art. 77, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

- votação nominal – art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 23/95 Veto Total. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Temos aqui o Veto do Executivo a respeito de um Projeto de minha autoria que isenta de pagamento da tarifa de água e esgoto ao DMAE as entidades assistenciais que prestam atendimento a pessoas idosas carentes.

Na verdade, Srs. Vereadores, este Projeto foi solicitado pela Diretoria do Idoso da OAB, através de provedores dos asilos desta Cidade; a SPAAN; o Asilo Padre Cacique e outros, liderados pelo Dr. Gildo Milmann, onde eles colocavam as dificuldades. Por exemplo, o Amparo Santa Cruz tem despesas mensais de 13.500,00 em água; a SPAAN também nessa ordem. E mostram a receita muito pequena destas entidades.

Então, Srs. Vereadores, como dizia, houve uma negociação das entidades dos idosos para que o executivo envie a esta Casa um Projeto de Lei contemplando essas entidades. Eu confesso que fui solicitado por elas, e reconheço que a água é fundamental para todos, principalmente para asilos de idosos, porque no inverno rigoroso, principalmente no Rio Grande , há que Ter roupa de cama limpa todo dia, então, imagine-se o que essas entidades, SPAN, Asilo Padre Cacique e os demais, gastam em água para manter a higiene. Então, temos que tratar dessa matéria, porque, amanhã, estaremos como essas pessoas, como já se encontram pessoas nos asilos, desamparadas, e as entidades não têm renda própria, vivem, praticamente, de óbolos, então, achei socialmente justo o Projeto: conceder isenção d’água às entidades. Pois bem, elas entraram em acordo com a Prefeitura e, segundo o acordo, virá para esta Casa um Projeto sobre essa matéria; só que, duas coisas: primeiro, o Projeto, pelo que me foi relatado, aumentará a tarifa d’água de todos para dar isenção às de idosos. Então, eu não me comprometi com o Projeto que vem do Executivo, porque, na verdade, sei que isenção onera os demais. Segundo, se nós, a sociedade, não temos capacidade de nos onerarmos em favor daqueles que serviam nossos pais, avós e demais pessoas, o que estamos fazendo, qual é o nosso papel? É, exatamente, amparar aqueles que já foram a vitalidade da sociedade. Duas coisas: primeiro não me comprometi com aumento geral, não era isso o que eu queria; não é isso o que o Projeto prevê, ele prevê pura e simples isenção; terceiro, quero encaminhar, então, para os vereadores aceitarem o Veto. Naturalmente, estou dando a minha opinião, mas encaminho neste sentido, porque se houve acordo lá, com o Prefeito, não há por que derrubar o Veto e criar problemas nesse sentido, quando os próprios interessados acordaram isso lá. Não tenho compromisso com o aumento geral de água para dar para alguns. Nós discutiremos a matéria no devido momento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Edi Morelli): O Ver. Airto Ferronato está com a palavra, para encaminhar o PLCL nº 23/95.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fui eu o relator dessa matéria na Comissão de Justiça, e como disse o autor do Projeto, o Projeto é inconstitucional, eis que tem vício de origem. Trata-se de Projeto que deveria vir do Executivo. Alias, eu fui procurado já há 3 ou 4 anos por pessoas representando essas entidades de idosos, que pediam a isenção de taxa d'água de asilos e de abrigos de pessoas idosas. Fui procurado, porque na época eu havia encaminhado um Projeto basicamente nesse mesmo sentido, um projeto para que se isentasse da taxa d’água as creches comunitárias. Tenha plena consciência de que o poder público municipal teria condições de suportar esse pequeno gasto, que seria para não cobrar água de asilos e não cobrar água dessas entidades como creches assistenciais, porque todos nós sabemos que mulheres e homens que trabalham nessas creches e nos próprios asilos, vão quase que diariamente a entidades ou ao CEASA buscar comida e mantimentos para essas crianças. Daí o porquê de eu fazer um Parecer contrário ao Projeto, pela manutenção do Veto, exatamente porque se trata de um Parecer da Comissão de Justiça e o Projeto é inconstitucional por vicio de origem. Nós entendemos que é indispensável essa tratativa que V. Exa. Está procedendo, para que o Governo do Município de Porto Alegre se sensibilize com esses casos e tome uma medida nesse sentido. Eu mantenho a mesma posição de há muito tempo, mais de três anos, de que é possível fazer um projeto nesse sentido para idosos e para crianças, ambos pobres do Município de Porto Alegre. Acho que é uma medida importante para a Cidade e os custos extremamente baixos, dado o retorno social que desse processos nós teríamos. Vamos votar com o autor do Projeto, mantido o Veto do Executivo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra, para encaminhar o PLCL nº 23/95.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Certamente , a colocação do Ver. Nereu D’Ávila que independente de ser o Líder do PT, é também o autor do Projeto, dispensaria maiores encaminhamentos, na medida em que o autor do Projeto aceitou o Veto e aceita e entende a matéria encaminhada e negociada com o Executivo. Portanto, cumprida a função política do projeto. Faço questão de ocupar este tempo e, até por uma questão de justiça, deixar registrado aqui, nos Anais, que a Comissão de Finanças já havia igualmente tomado uma iniciativa, contando com a participação do Ver. João Verle e, dentro de uma proposta do Ver. João Dib, que está ausente aqui na Casa por motivo que todos sabemos, no sentido de iniciar uma negociação com o Sr. Diretor do DMAE, buscando uma mediação nessa questão de entidade, quer para idosos, quer para crianças, como dizia aqui o Ver. Airto Ferronato. A primeira sugestão, hipótese de trabalho, seria a pura e simples retirada do hidrômetro e, portanto, uma cobrança de taxa mínima dessas instituições. Não se daria pura e simplesmente uma isenção, eles continuariam devidamente cadastrados até para dar a essas entidades um sentido de responsabilidade em relação à situação. Mas, como todos nós sabemos, a taxa mínima ela é irrisória dentro de uma despesa final dessas instituições, e atenderíamos , portanto, ao interesse de auxiliarmos aqueles que têm necessidade, dentro da realidade social brasileira de hoje. Se vier um novo projeto à Casa e nesse projeto o DMAE, parece-me até consoante com as novas normas federais, ao isentar pagamentos deve propiciar as compensações, e as compensações só podem vir mediante o aumento da tarifa cobrada dos demais pagadores da taxa. O que parece ser injusto, Ver. Nereu D’Ávila, é que nós aumentemos a tarifa de água de todo mundo, porque daí vamos voltar àquele problema social. Não me parece que ao pagador da vila, que já tem um desconto, já tem situação muito especifica, para aquele que trabalha também com taxa reduzida, a chamada tarifa social, não me parece que a esse deva-se atribuir um aumento da tarifa genérica de água e esgoto. Portanto, é óbvio que devemos analisar o Projeto quando ele chegar à Casa, mas quero deixar registrado que acho que o que se pode prever é que essa redistribuição de valor potencial – porque, na verdade, é um valor potencial, é um valor presumível – tem que ser calculado na volumetria de serviço produzido ou prestado. Quero dizer, é na quantidade de água fornecida a essas instituições que devemos fazer o cálculo, sob pena, Ver. Nereu , de que ao atendermos essas entidades, nós vamos propiciar uma sobretaxa ao DMAE, porque obviamente que na proporção da redistribuição de tarifa vamos acabar tendo uma arrecadação muito superior àquele valor que o DMAE eventualmente venha a renunciar. Então, a minha proposta é que temos que atentar a isso; temos que trabalhar com volume e não com valor, e na perspectiva de volume a cobrança nós temos que fazer a partir daquelas contas ou daquelas residências que atingem um determinado volume de consumo, por hipótese, quem consumir mais de 100 m3 de água/mês, ou coisa parecida. Então, sobre esses vai incidir essa redistribuição de tarifa dessas instituições de benemerência e caridade. Parece que é uma lógica mais objetiva que não podemos controlar por questão de rendimento, de salário dos moradores de uma habitação. O DMAE não vai ficar lá pedindo contracheque de morador de Porto Alegre, mas pode fazer um reflexo do numero de pessoas ou do dispêndio, pura e simplesmente, do controle maior ou menor da água tratada, a volumetria que é consumida por cada residência. Parece-me que por aí nós poderíamos encaminhar dentro dessa idéia do DMAE de negociar com as entidades. Acho que fica um registro positivo da iniciativa de V. Exa., desta Casa, do Projeto e da sensibilidade do DMAE em encontrar alternativas. Eu acho que ai entra, justamente, a função publica do poder público e junta ao discurso que encontramos sempre dos representantes da Administração popular uma prática no mínimo coerente com essa perspectiva de realmente buscar uma redistribuição de renda e um equilíbrio social. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra, para encaminhar o PLCL nº 23/95.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. vereadores, não vou acrescentar quase nada demais, apenas, que, no ano passado, fui procurado pelo Dr. Gildo – Presidente do Asilo Padre Cacique e pelo Eng. Tedesco, Presidente da SPAM, no sentido de que interviesse junto ao DMAE porque a essa duas entidades estavam sendo apresentadas contas de água com elevado que não tinham condições de saldar. Obtive a promessa e cumprida ao Diretor do DMAE, de que não cobrariam essas contas. Mas o simples fato de essas entidades, periodicamente estarem assediadas por essas contas já causa uma natural comoção na direção dessas entidades. Na ocasião eu falava com o Dr. Sobre a possibilidade de se instituir um mecanismo de isenção, de não pagamento seja lá o que for, mas não se encontrou um cominho adequado. O Projeto do Ver. Nereu foi vetado e agora me consta que vai haver um processo de negociação e nós temos que achar uma saída para esses casos. Não é possível que essa instituições continuem na pendência de receberem periodicamente contas extensas de água. Acho que, como a água é um serviço que a municipalidade presta e como tal deve ser uma contraprestação de pagamento à prestação desse serviço, nós teremos que achar um caminho simbólico para essas entidades pagarem a taxa de água, para que não ficasse simplesmente isentas, que é uma taxa mínima ou seja lá como for. Confesso que vim disposto a derrubar o Veto do Sr. Prefeito, mas em função das negociações que foram propostas, eu me curvo à maioria e também vou aceitar o Veto para que proximamente nós poderemos examinar esse problema com toda profundidade que ele merece. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, em votação o PLCL nº 23/95 – Veto Total. (Após a chamada.) REJEITADO o PLCL nº 23/95 por 03 votos SIM, 21 votos NÃO e 04 ABSTENÇÕES, considerando-se mantido o Veto Total aposto ao referido Projeto.

Passamos à leitura da Declaração de Voto do Ver. Edi Morelli. (Lê.)

 

“Declaração de  Voto

Por solicitação, através de negociação com o Executivo, encaminhei a favor do veto. Em Projeto de minha autoria, estou esperando o cumprimento do acordo há mais de 6 anos. Por isso a posição de votar contra o Veto.

 

Sala das Sessões, 13 de março de 1995.”

(a) Ver. Edi Morelli.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2132/95 – VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 51/95, que estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico - financeiro de 1996.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Vereador João Motta: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEFOR. Relator Vereador Luiz Braz: pela rejeição do Veto aos Artigos 7º e 8º e pela manutenção do Veto à Emenda nº 04.

 

Obs.:

-         para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

-         votação nominal – Art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 51/95 – Veto Parcial tenha adiada a sua discussão por duas Sessões.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2136/95 – VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 055/95, que estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC, para o exercício econômico – financeiro de 1996.

 

Parecer

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição do Veto Parcial.

 

Obs.:

-         para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

-         votação nominal – Art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a Mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 55/95 – Veto Parcial tenha adiada a sua discussão por duas Sessões.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL

 

1º SESSÃO

 

PROC. 1189/95 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/95, de autoria da Vera. Helena Bonumá, que inclui parágrafo único ao artigo 75 da Lei Orgânica de Porto Alegre. (iniciativa das Leis Complementares) (Com Emendas nºs 01 e 02)

 

PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL. Relator Vereador Fernando Záchia: pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 01 e 02.

 

Obs.:

- discussão geral e votação nos termos do art. 130 e seus §§, do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a Mesa Requerimento de autoria da Vera. Helena Bonumá, solicitando que o PELO nº 01/95 tenha adiada a sua discussão por uma Sessão.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0935/93 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/93, de autoria do Ver. João Motta, que dispõe sobre o atendimento, em hospitais pertencentes ou conveniados ao sistema Único de Saúde do Município de Porto Alegre, nos casos de aborto previstos na legislação penal brasileira, e dá outras providencias. Com Emendas de nº 01 a nº 09.

 

Pareceres

-         da CCJ. Relator Ver. Jair Soares: pela rejeição do Projeto e das Emendas de nºs 01 a 08; Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição da Emenda nº 09;

-         da CEFOR. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 a 08; Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição da Emenda nº 09;

-         da CECE. Relator Ver. Nereu D’Ávila: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 a 09;

-         da COSMAM. Relator Ver. Henrique Fontana: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 a 09

 

Obs.:

-         adiada a discussão por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando votação em Destaque para o § 2º, do art. 2º e para o §2º, do art. 3º, do PLL nº 37/93.

Sobre a Mesa Requerimento de autoria do Ver. Percival Puggina, solicitando que o PLL nº 37/93 tenha adiada a sua discussão por duas Sessões.

Em votação o Requerimento.

 

O SR. EDI MORELLI: Queria dizer a V. Exa. que, quando V. Exa. disse que estava em votação, eu e o Ver. Luiz Braz estávamos de braços levantados para encaminhar o Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não havia observado as intenções de encaminhamento manifestadas simbolicamente com o aceno de mão pelos Vereadores.

Antes de atendermos ao pedido de encaminhamento, há uma solicitação da Vera. Clênia Maranhão.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento): Sr. Presidente, eu gostaria de registrar que está nesta Casa a Sra. Lícia Peres que é a única representante do Rio Grande do Sul no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Em se tratando de uma pessoa ilustre, eu solicito a V. Exa. A presença na Mesa da Sra. Lícia Peres, inclusive porque ela tem a intenção de fazer a entrega de uma sugestão a esta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa observa o Requerimento firmado por V. Exa. E convida a socióloga Lícia Peres, membro do Conselho Nacional a integrar a Mesa dos trabalhos. O requerimento de V. Exa. Foi deferido de plano por esta Presidência com a palavra o Ver. Luiz Braz, para encaminhar o Requerimento de adiamento do PLL nº 37/93.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Sra. Lícia Peres que nos honra muito com a sua presença aqui nesta Casa, Senhoras e Senhores. Vencido alguns obstáculos com relação ao projeto, principalmente aquele que diz respeito a formação da Comissão multiprofissional, eu acredito que não existe razões para a Casa se manifestar contrariamente a este projeto, já que, na verdade, ele traz benefícios para a sociedade. Só que eu vejo um problema no regimento que foi feito pelo Ver. Percival Puggina é que este processo foi modificado, mas apesar de todas as modificações de todas as supressões, ainda, eu acredito que ele precisa ser revisado, ele ainda não esta acabado e eu acho que é um perigo nós votarmos uma matéria que é boa, uma matéria que vai trazer benefícios de uma maneira que eu acredito, açodada e eu vou citar apenas um dos pontos que vejo no processo e gostaria que os vereadores pudessem localizá-lo. Temos a vontade do Ver. João Motta que foi expressa através de suas Emendas suprimindo todos os artigos e todos os itens do processo que falam da Comissão Multiprofissional. A Emenda nº 03 do Ver. João Motta diz o seguinte: “Suprima-se do parágrafo primeiro do Art. 3º trecho final” recorrer à comissão Multiprofissional da Unidade Hospitalar e Ambulatorial de que trata o Art. 9º desta Lei”. É por isso que eu digo o processo precisa ser melhor revisado. O Ver. João Motta, V. Exa. Suprimiu essa parte do processo mas esqueceu que o parágrafo segundo desse mesmo artigo fala também na Comissão Multiprofissional. Eu procurei em todas as demais Emendas que estão dentro do processo e em nenhuma delas temos a supressão do parágrafo segundo ou uma alteração na redação do parágrafo segundo desse mesmo artigo ou do artigo 3º. Ora, se aprovássemos o processo tal qual ele está nós iríamos cometer uma falha já que no Art. 9º está suprimido, por exemplo, a parte principal e que de repente eu estava me manifestando contrario e que é exatamente sobre a Comissão Multiprofissional. Como vamos suprimir esse item do processo e vamos manter um parágrafo que fala exatamente com referencia a este Art. 9º! Por isso acredito que esse processo, muito embora seja benéfico, nos inclinamos a votar favoravelmente, mas acredito que precisa ser melhor lido, melhor revisado, para que se possa votar uma matéria que realmente traga benefícios à sociedade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a palavra, para encaminhar o Requerimento de adiamento da discussão do PLL nº 37/93.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Gostaria de encaminhar contrariamente ao Requerimento do Ver. Puggina por duas razões. A primeira é porque esse Projeto está tramitando na Câmara desde 93. Essa matéria é do conhecimento dos Senhores e Senhoras vereadores e de todos os cidadãos que acompanham esse tema, que, aliás, não é discussão exclusiva da Câmara Municipal de Porto Alegre; é um tema que recentemente foi objeto de ampla discussão no Congresso Nacional; e, no Brasil, já há pelo menos duas capitais que implementaram esse tipo de atendimento.

A Segunda razão que me faz encaminhar contrariamente ao Requerimento do Ver. Puggina e que há toda uma preparação, uma mobilização e divulgação da data da votação do Projeto. Presentes estão pessoas que saíram do seu local de trabalho para acompanhar a votação. Considero que sempre foi uma pratica da Câmara Municipal de Porto Alegre reconhecer que a presença da população, testemunhando a votação, nos motiva a tomar posições. Portanto, considero que seria, de certa forma, traríamos essa mobilização se adiássemos a votação.

A respeito da questão levantada pelo Ver. Luiz Braz, este Vereador está fazendo o maior esforço possível para que esse Projeto seja aprovado. A questão suscitada durante a votação do parecer, na Comissão, pelo ex-Vereador e atual Dep. Fed. Jair Soares, imediatamente foi encaminhada por nós através de Emenda. V. Exa. Levanta uma outra questão. Estamos vendo, agora, a possibilidade, através de Emenda Supressiva, de encaminhar a questão, porque, em síntese, o que queremos, Srs. Vereadores, é encaminhar e votar esse Projeto.

Já participei de pelo menos um debate com o Ver. Puggina e sei que a sua posição é forte e clara contrária ao Projeto, mas temos que começar a trabalhar com a idéia de que, aqui neste plenário, há entendimentos que se colocam como majoritários. Acredito que, associando isso à vontade de todas as pessoas que se encontram no plenário, acompanhando a votação, deveríamos votar esse Projeto.

Deste Vereador, Ver. Puggina, V. Exa. Pode Ter a absoluta certeza de que não faço isso em sinal de deselegância ou em desrespeito a sua posição, mas em defesa das posições que vimos sustentando e considerando a presença das pessoas e a possibilidade de equacionarmos, através de Emenda, a questão levantada pelo Ver. Luiz Braz. Portanto, somos contra o Requerimento de adiamento da votação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra, para encaminhar o Requerimento de adiamento da discussão do PLL nº 37/93.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Exmo. Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não fosse um Projeto, um projeto polemiza e que preocupa, não estava esta Casa, hoje, em expectativa. Essa expectativa que está hoje aqui é a demonstração de que o projeto precisa ser revisado. O Ver. Motta diria: “Mas está há dois anos na Casa!” Mas veio à efervescência agora. Agora é que começamos a cogitar desta matéria. As coisas são assim na Câmara de vereadores, só quando o projeto surge em Pauta é que se cogita dele. Penso que o pedido do Ver. Puggina merece que revisemos nossas posições. Na verdade é cogitável porque prevê perigo de vida, caso de estupro. Eu mesmo não tenho uma resposta adequada para a Segunda indagação. Estupro. Mas quem vem? Não é um nascimento desejado, mas será que existe alguma essência na decisão da parturiente de dizer: “não sei! Não sei! E disse ao Ver. Motta: “Não posso ir para a TV porque não tenho condições de responder a Segunda indagação.” Também poderão dizer: “É um crime! É um absurdo!” mas quem vem? Pode ser um criminoso, pode ser um atavismo que desmereça esse nascimento. Não sei! E neste “não sei” eu preciso pensar. Penso que devemos prorrogar este tempo de mediação. Acena-me com a cabeça o Ver. Lauro Hagemann discordando de mim – como sempre, correntes ideológicas – mas de qualquer maneira, penso que devemos deferir esse requerimento. Vamos esperar um pouco mais. Vamos pensar no assunto. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra, para encaminhar o Requerimento de adiamento da discussão do PLL nº 37/93.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, e muito especialmente os companheiros que aqui se encontram. Não vou discutir o mérito do Projeto, porque não é ele que esta em discussão neste momento, além do que, não preciso dizer, está escrito, firmado no documento distribuído a todos os vereadores – decerto os companheiros também têm uma cópia – de que como relator da matéria, na CEFOR, fui favorável ao Projeto, e não tenho por que mudar a minha posição. Ainda há poucos dias, nesta Casa, tendo aprovado um Projeto de minha autoria por 18 votos a 3, foi apresentado por um Vereador da Casa um requerimento de renovação de votação. Entendi que, apesar desse resultado, e até correndo um risco de que numa renovação se mudasse a posição, seria democrático e respeitoso aos interesses contrários ao que havíamos definido aqui que se renovasse a votação. E a minha confiança na Casa foi plenamente justificada, porque renovamos a discussão, renovamos a votação e ganhamos mais uma vez. Tiramos, portanto, Ver. Braz, V. Exa. Me acompanhou, qualquer discussão sobre a legitimidade da decisão. Muito mais aqui nessa situação em que um Vereador que é Suplente, que tem uma militância clara na sociedade desta Cidade, concordemos ou discordemos dela, mas o Vereador que é Suplente está no exercício do seu mandato legitimo. E hoje está numa situação muito especifica: está afônico, não pode falar. Mesmo perdendo na votação, expressa uma posição que não é dele, pessoal, individual, mas de um segmento de população que ele representa e que tem o direito de ser representado, goste ou não a companheira. Agora, dois pesos, duas medidas, é o que não gosto em certas Bancadas. Isso é que ruim. Quero deixar aqui, com todo o respeito, a minha posição de que no mérito da matéria sou absolutamente favorável ao Projeto. Agora, é muito pouco democrático tratorar posições e negar-se à discussão. Faço um apelo àqueles Vereadores que, eventualmente, não queiram votar favorável ao adiamento: não vai mudar em nada; o Ver. João Motta visse que isso está tramitando há dois anos, mais uma semana ou duas não vai criar nenhum problema a mais. Nós teremos uma oportunidade de uma discussão clara, de uma posição de mérito expressa nesta Casa. Não acho isso ruim. Não acho isso desrespeitoso, muito menos para os companheiros que aqui se encontram. Se o Vereador Motta queria convidar pessoas para vir aqui poderia ter avisado aos outros Vereadores, porque até teríamos feito uma conversa anterior a esse processo. Não respeitar um requerimento que é legitimo, que é legal, de um Vereador da Casa, realmente acho a coisa complicada. Quero deixar aqui registrado, com todo o respeito que sempre me parece o Ver. Motta, e esta luta é antiga e absolutamente legitima, que faço um apelo para que se aceite o adiamento da matéria. Mérito nós vamos discutir depois. Eu sinto-me tranqüilo e dizia ao Vereador Puggina que sou favorável à meteria, e está escrito aqui no meu relatório. Agora, confesso aos senhores que se as posições foram pouco democráticas, também, a gente pode ser pouco democrático na revisão da discussão do mérito da matéria, e aí vamos ver o que pode acontecer. Seria bom a gente ter bem claras essas avaliações e realmente respeitar as posições divergentes da Casa.

Democracia também se faz com as posições das minoras. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, eu gostaria de esclarecer ao Plenário e ao Vereador Puggina, especialmente, que não existe por parte deste Vereador nenhuma atitude antidemocrática em encaminhar o requerimento. É democrático na Casa encaminhar requerimentos e alguns votar a favor e outros contra. É isso. E nós não queremos fugir do debate.

 

O SR. PRESIDENTE: Não é uma Questão de Ordem e sim um argumento de mérito.

Registramos a presença, na Mesa, da Sra. Enid Bakes, Assessora Especial para Assuntos da Mulher, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Com a palavra o Ver. Raul Carrion, para encaminhar o Requerimento de adiamento da discussão do PLL nº 37/93.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o encaminhamento da matéria será feito de forma rápida, porque não estamos entrando, ainda no mérito da questão. Assim como o Vereador Luiz Braz havia detectado um pequeno detalhe técnico, nós alertamos ao Vereador João Motta que também o parágrafo segundo do artigo segundo ficou “dependurado”, porque ele se refere ao parágrafo primeiro; e ao suprimir, na Emenda dois, o parágrafo primeiro ele fica prejudicado. Mas não me parece que este problema impeça essa votação, porque basta um destaque desta questão, como terá sido destacada a outra questão do Ver. Braz, para que possamos votar o conjunto do Projeto. Queria me referir a algumas opiniões de que precisamos um prazo maior para pensar, amadurecer etc.; queria ponderar de que por um lado este Projeto é de 1993, está tramitando há três anos. Eu, pessoalmente tomei conhecimento mais recentemente, por não estar n Casa anteriormente, mas é um Projeto bastante amadurecido; mais do que isso, diria que é um direito assegurado há 56 anos à mulheres brasileiras, através do código penal! Então, vejam, quanto “amadurecimento” as mulheres do Brasil estão esperando; 56 anos para que o código penal - que admite, assegura esse direito para as mulheres, nas circunstancias aqui definidas - tiveram que esperar. São pacientes as mulheres brasileiras! Ou então são pouco ouvidas, porque acho essa luta é antiga... Essa questão também mereceu a nível nacional no Congresso um projeto, do qual a nossa deputada Jandira Fegrali, do PCdoB do Rio de Janeiro, foi a relatora, dando um relato favorável. Então, achamos que o problema não é que ele não, esteja maduro; ele está super atrasado, e cada dia de atraso são, acredito, milhares de mulheres que morrem, já se fala-se de 400 mil mulheres que perdem a vida ao ano, devido a não poderem realizar o aborto em nosso País. O único problema não é de que o projeto não esteja maduro até consultei o Ver. Braz, porque o Vereador Puggina não encaminhava sua opinião neste debate, pois teria plenas condições pelo PPB; é que o Ver. Puggina está afônico; o que hoje não lhe possibilitaria falar; ainda, que não haveria nenhuma certeza de que na próxima sessão estivesse resolvido esse problema de saúde. Pesando todos esses aspectos, 56 anos de espera das mulheres brasileiras, os três anos em Porto Alegre, eu, pessoalmente, votarei pelo não adiamento da votação. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): A Mesa registra também a presença do Grupo THEMIS, de estudos de gênero e assessoria jurídica; do Grupo de Mulheres Negras ODUDUÁ; e do Núcleo de ação Feminista Lua Nova. Registramos, também, a presença da Presidente da ação da Mulher Trabalhista - AMT, do PDT.

Com a palavra o Ver. Nereu D’Ávila, que encaminha, pelo PDT, o Requerimento de adiamento da discussão do PLL nº 37/93.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Não vou entrar no mérito da matéria ainda porque, efetivamente, estamos apenas discutindo se votamos hoje ou não. Então, o Ver. Antonio Hohlfeldt, no inicio, com perfeição, enfocou os aspectos deste encaminhamento.

Mas eu queria discordar do Ver. Antonio Hohlfeldt num sentido, ele falou palavras que, no caso em tela, estão mal colocadas, no meu entendimento. A primeira foi desrespeito em relação ao colega que está conosco, o Ver. Puggina. Em absoluto, a não - votação do Projeto hoje não inspira nenhum desrespeito, porque discordar ou concordar não quer desrespeitar, quer apenas dizer divergências respeitosa, inclusive no caso em tela.

Gostaria mesmo de ouvir o nobre Ver. Puggina, porque ele apresenta uma corrente forte da Igreja Católica, que nós, no caso, em pessoalmente discordo, mas, sem duvida, é uma corrente absolutamente pertinente aos ideais que defende o Vereador, e aqui cada um defende correntes político - ideológicas, os trinta e três que compomos esta câmara.

E mais, queria deixar claro também que o Ver. Antonio Hohlfeldt deu a impressão de que é uma tradição desta Casa, de quando há um requerimento de adiamento, que a Casa adie. Não, esta é a outro retificação que faço ao nobre Ver. Antonio Hohlfeldt. Na verdade, esta Casa tem uma tradição de votar renovação de votação, mesmo que seja para obter o mesmo resultado, como foi o caso do Ver. Antonio Hohlfeldt quem na renovação de votação obteve resultado do seu projeto.

Então, a tradição é renovar, não obstaculizar, o Vereador em tratorar. Não, não vamos tratorar. Achamos que, nas comissões e na Comissão de Educação fui relator, apresentam Emendas, a emenda é de maio de 95, vai fechar um ano. De modo que, a não ser o Ver. Puggina, que hoje está afônico, os demais estão perfeitamente em condições e conhecimento de votar a matéria.

De modo que entendo, com respeito aos demais, que não há porque não votar hoje. Diria, como saída ao Vereador: no que possa nos brindar novamente com sua voz e sua inteligência, da tribuna, Ver. Puggina, peça renovação de votação e ponha seus argumentos, pois esta Casa tem tradição de votar renovação de votação.

Agora, tratorar, não é o caso, não faríamos isto. Mas, divergir sim, é o normal nesta Casa. Nunca foi a unanimidade, a unanimidade como Nelson Rodrigues diz “nunca foi burra porque ele não existe; portanto, não é burra.”

Acho que a divergência, no entrechoque das idéias, se engrandece. Ás vezes algum de nós retifica a sua própria rota de pensamento, tendo em vista argumentos fortes, ponderáveis, lógicos e objetivos.

Não há, no atendimento da bancada do PDT, por que a matéria. Somos favoráveis a que ela seja votada hoje. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato, para encaminhar o Requerimento de adiamento da discussão do PLL nº 37/93.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou encaminhar em meu nome particular, até porque a Clênia e eu votaremos em situações diferentes. Respeito a posição da ilustre Vereadora e tenho a seguinte posição: acredito e sei, porque aqui estamos há muito tempo, que nós, quando votamos matérias, precisamos Ter a consciência de que estamos votando esclarecidos sobre o tema sobre o qual estamos tomando a decisão. Até porque dessas decisões geram-se uma serie de decorrências para a vida da Cidade e das pessoas. Estando aqui há quase oito anos, tendo acompanhado e sei que é normal vermos Vereadores, que estão aqui desde o primeiro dia do mandato, que pedem o adiamento da discussão ou da votação para buscar o esclarecimento, e a câmara tem adotado essa posição, salvo melhor juízo, se não houver aí um subterfúgio para prorrogar e não tomar uma decisão. O Ver. Puggina, que chegou à câmara nesses dias, tomou uma decisão que considero a mais adequada, dada a sua situação, e eu o acompanho, o que não significa que estejamos contra ou a favor do Projeto.

Eu sou católico praticamente e gosto de carregar essa bandeira, mas nós estamos aqui votando uma meteria, que talvez até envolva religiões e respeitamos todas, pois todas tem as suas virtudes e suas dificuldades, daí por que o tema possa ter uma decorrência religiosa, mas é muito mais político, em decorrência de uma situação concreta para a Cidade de Porto Alegre. Nós temos uma proposta com muitos artigos, uma proposta com diversas Emendas, do próprio autor, que encaminhou o projeto e depois o retirou e não vejo nenhum inconveniente, mas não vejo nenhum motivo para aplausos àqueles que dizem que vão votar contrários ou apupos àqueles que vão votar favoráveis, até por que é uma questão de analise. Esse Projeto, na minha modesta visão, votando-o hoje ou dando-lhe um prazo de dois, três ou quatro dias, terá o mesmo resultado. Daí por que peço a todos os Vereadores, inclusive o autor da matéria, para que, numa reflexão profunda, mudem a sua posição e votemos pelo adiamento por uma ou duas Sessões, até porque o Ver. Puggina não esta aqui desde o inicio do Projeto. Esse é a nossa posição e claro que vamos respeitar as posições divergentes

de todos os Vereadores, inclusive dos ilustres visitantes na tarde de hoje, cada um com sua visão, por que isso faz parte da democracia. Mas eu acredito que é um tema importante, uma matéria profunda. Precisamos analisar essas emendas, eu particularmente já analisei e acho que devemos adiar a votação, atendendo o Requerimento do Ver. Puggina e, na semana que vem, votaremos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Percival Puggina está com palavras , para encaminhar o Requerimento de adiamento da discussão do PLL nº 37/93.

 

O SR. PERCIVAL PUGGINA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Não me faltam argumentos, Srs. Vereadores, o que está me faltando é voz, o ato de falar se torna muito penoso para mim. Eu lamento se posso, eventualmente, acolhido o meu requerimento, frustrar as expectativas daqueles que gostariam de ver a matéria sendo votada hoje. Eu quero apenas dizer que esta Casa tem, sob seus olhos, neste momento, matéria que mexe profundamente com os direitos humanos. Não estamos falando de uma portaria Municipal sobre assuntos quaisquer, estamos falando de direitos humanos. E eu sei que tenho sobre assunto contribuições a trazer em uma linha de reflexões que percebi, na leitura que fiz, que não foram levadas em conta. Então, se por um lado me desconforta frustar alguns e criar constrangimento a outros, por outro lado percebi, nas manifestações que vi, uma atitude refletida que engrandece esta Casa, e é nesse sentido que eu dirijo o apelo e peço perdão às pessoas que aqui vieram na expectativa de ver esta matéria examinada hoje, no sentido de mostrar que uma questão como esta não perde nada em duas sessões, pode ganhar e, na expectativa de ganhar, solicito aos Srs. Vereadores que atendam ao meu Requerimento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. A Mesa, de ofício, e a Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, colherá os votos pela chamada nominal.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Percival Puggina, solicitando o adiamento da discussão do PLL nº 37/93 por duas Sessões. (Após a chamada.) REJEITADO o Requerimento por 20 votos NÃO, 07 votos SIM e 02 ABSTENÇÕES.

Na forma do Art. 163, IV, do Requerimento queremos anunciar, com satisfação, a presença da Socióloga Lícia Peres, integrante do Conselho Nacional da Mulher. Por sua representatividade, por sua luta, vamos deferir a palavra à Socióloga Lícia Peres, que comparece, neste plenário, para fazer a entrega de um cartaz intitulado: “Na democracia, a igualdade entre os sexos faz toda a diferença”.

 

A SRA. LÍCIA PERES: Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, todos nós acompanhamos com grande esperança a IV Conferência Internacional de Bejin. Nessa Conferência, que um o marco civilizatório, firmaram uma posição extremamente importante. É que a questão de gênero, a questão de igualdade entre os sexos é um ponto fundamental do processo civilizatório. Recentemente, em oito de março, tivemos a oportunidade de assistir ao anúncio das políticas públicas em nível nacional, o pacote contra a violência e o anuncio de uma educação não – disciplinatória do país e a questão do combate a toda forma discriminação. Esse anuncio das políticas nacionais é devido ao grande esforço das mulheres brasileiras que estão lutando pela sua cidadania e, dentro dessa campanha, eu encaminho, à Casa do Povo de Porto Alegre, este cartaz, igualmente acontece na Assembléia Legislativa e em todas as instancias do Governo do Estado, na Prefeitura Municipal, para que essas palavras, na democracia, a igualdade entre os sexos faz tanta diferença, esteja sempre presente e aqui na Câmara, com alguma coisa que seja incorporada como conceito por esta Casa Legislativa, tão importante para todos nós e que tanto luta pela questão de democracia. Eu pediria que fosse colocado aqui esse cartaz permanentemente, lembrando o compromisso desta Casa com a igualdade de gêneros e, nesse sentido, eu entrego, em nome do Concelho Nacional dos Direitos da mulher, e em nome das mulheres, das Vereadoras de Porto Alegre, o nosso pedido, para que a Câmara de Porto Alegre tenha, em local visível para a população, esse compromisso que passa a ser incorporado por todos nós. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe com muita satisfação este careza, no dia de hoje, orientará as suas assessorias no sentido de que o divulguem. Solicitaríamos um maior numero de cartazes no sentido de colocarmos e divulgarmos mais amplamente por esta Casa esse compromisso e as propostas que foram tão bem colocadas por V. Sa. Agradecemos a presença da Socióloga Lícia Peres, que continuará conosco na retomada do processo da Ordem do Dia que, na forma regimental, foi interrompida.

Face a rejeição do Requerimento de autoria do Ver. Percival Puggina, solicitando o adiamento da discussão do PLL nº 37/93, colocamos o referido Projeto em discussão. (Pausa.)

O Ver. Dilamar Machado está com a palavra, para discutir o PLL nº 37/93.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs., Vereadores, é importante esclarecer imediatamente que não estamos discutindo aqui, neste Projeto do Ver. João Motta, a legalização do aborto, ou a discriminação do aborto. O aborto tem hoje um ordenamento jurídico próprio, e, no Código Penal, no artigo competente, determina duas situações em que existe o chamado “aborto legal”. Elas são, extremamente , claras, lógicas, justas e uma porta aberta para o aprofundamento do estudo dessa matéria. O aborto legal é possível, previsível em lei, não-punível, quando, por exemplo, a mãe se encontra em risco de vida de tal forma que o medico entende que, ou provoca o aborto daquele ser em gestação, ou a mãe morre. Não precisa sequer de autorização judicial, é uma decisão do profissional: ele salva a vida da mãe e sacrifica a vida do feto. Esse é o aborto legal. Temos outro caso, em que o aborto é permitido pela lei, quando a mulher é vitima do crime mais sujo, mais hediondo, mais nojento que existe na relação entre as pessoas: o estupro, é um crime que só pode ser praticado por homem contra mulher. Independente da condição de a mulher ser casada, solteira, virgem, jovem, idosa, prostituta, freira. O estupro é um crime hediondo, praticado contra a mulher e se, em fase dessa violência, a mulher vier a ser engravidada por aquele arremedo de ser humano que a estuprou e engravidou, seria, absolutamente, injusto, imoral, de parte da coletividade, de uma nação, obrigar aquela mulher a dar a luz ao filho de um monstro. Nesse caso, registrada a ocorrência na policia, examinada a vitima, constatado o estupro, feito o laudo de que há uma gravidez resultante daquele ato sexual, para o qual a qual a mulher não deu consentimento, do qual foi vitima, constrangida ilegalmente; também não cabe ao medico aguardar autorização judicial. São duas situações claras. É isso o que o Ver. Motta quer, simplesmente quer que mulheres vitimas dessas duas circunstancias tenham o direito, que deveriam Ter de um modo normal, natural, companheira Lícia Peres. Se assim fosse, não precisaria o Projeto do Ver. Motta estar sendo discutido nesta Casa. Seria uma questão de humanidade qualquer coletividade abrigar as mulheres numa circunstancias dessas.

Então, eu não vejo nenhuma razão, provavelmente o Projeto tenha falhas, porque foi feito por um ser humano. Ninguém aqui está sublimado para fazer projetos absolutamente perfeitos, intocáveis e irreparáveis. Mas existe a emenda, existe a possibilidade de destaque. Se alguém não está de acordo com um parágrafo ou artigo, que destaque; tende retirá-lo do texto. O que não se pode tirar é a idéia central que levou o companheiro Motta a fazer este Projeto. É de obrigar, de criar um mecanismo adaptando a Lei Penal Brasileira ao atendimento único de saúde no Município de Porto Alegre para que os hospitais estejam preparados, não só com leitos disponíveis, eventualmente, como com o bloco cirúrgico e também com profissionais competentes, porque açougueiro, aborteiro, fabricante-de-anjo tem bastante na cidade, enquanto a polemica do aborto continuar.

Na realidade, eu repito minha frase inicial, não se discute neste Projeto a questão filosófica, religiosa, cultural, jurídica e institucional do aborto. Discute-se aqui apenas a manutenção do que existe, o que a Lei determina e tão-somente que a rede hospitalar esteja preparada, os hospitais conveniados com os SUS, para dar às mulheres vitimas de estupro e engravidadas por esses animais ou a mulher que esteja em risco de vida constatado, diagnosticado por u profissional da Medicina, possa ser imediatamente atendida e salva a sua vida. Esta é a questão. Nesse aspecto, não tenho nenhuma duvida, Ver. João Motta, voto favoravelmente ao Projeto de V. Exa. Examinarei, ao longo da votação, as demais nuances do Projeto, posicionando-me com alguma ou outra alteração. Mas, em tese, o Projeto de V. Exa. Mérito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Negrinho): O Ver. Nereu D’Ávila está com a palavra, para discutir o PLL nº 37/93.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Senhor Presidente e Srs. Vereadores. No ano passado, a revista “Veja” publicou nas suas páginas amarelas um depoimento pungente e convincente de uma mulher operária em São Paulo que, deslocando-se do seu trabalho a pé, até a condução, foi vitima de um estupro. A partir dali, a gravidez. A partir da gravidez, as dificuldades, mesmo na periferia de São Paulo, para o aborto chamado legal. Alertada no Sindicato, foi finalmente levada a uma clínica absolutamente capacitada e conseguiu desvencilhar-se daquele pesadelo. Quem leu a reportagem vê a circunstancia do risco da saúde e da vida da mulher, e é isso que está em jogo aqui, porque a saúde no brasil é uma farsa, é uma piada. A transferencia pura e simples do ônus, da Nação para os municípios, através do SUS, foi apenas no papel. As dificuldades permaneceram as mesmas: falta de verbas, falta de atendimento e problemas. Ali fica claro que, se não houver um atendimento imediato, um atendimento capaz, competente, está em risco uma vida por um gesto tresloucado, inominado, um gesto que nós não temos nome, tal a monstruosidade. Não há um epíteto que caiba na monstruosidade do gesto. Mas, a partir daquilo ali, daquele gesto tresloucado advém, como foi o caso da reportagem de milhares e milhares que não vêm a lume, a risco da saúde. Como diz, sobejamente, através de estudos das Comissões, inclusive, eu mesmo digo no meu parecer à folha 61, no dia 28 de maio do ano passado, que ambulatórios despreparados, por isso, também tenho um emenda para tirar o termo “Ambulatorial”, mesmo a aqueles legalizados, fora os não-regularizados, aqueles que estão à sombra, que fazem cobranças mais altas e que muitas vezes também levam a riscos de saúde, levam até a morte através de hemorragias, através de despreparo na consecução destes abortos, mesmo os legais. Às vezes, a mulher fica de tal monta vexada, envergonhada que ele fica imobilizada, não sabe o que fazer, se socorre dos familiares e aí, às vezes, até para esconder, mesmo que seja legal, ele procura um tipo de atendimento inadequado. Eu creio que o projeto é absolutamente procedente, absolutamente claro. Ele quer que se abra uma oportunidade certa para que a saúde não fique em risco por irresponsabilidade de débeis mentais, insanos mentais que, a força, na violência, cometem este ato inominável. Eu creio que é uma contingência absolutamente clara, como disse o Ver. Dilamar, nós não estamos aqui discriminando, pois uma outra discussão está posta para a maconha, é uma discussão que devemos enfrentar, sim, é uma realidade que existe na porta dos nossos lares, com nossos filhos, temos que enfrentar, sim. Por isso, que estamos enfrentando aqui, agora. Não estamos aqui tratando dessa questão maior, é a maconha, que já está no Congresso com diversos projetos, inclusive do Gabeira. Não, nós estamos simplesmente assegurando a saúde das mulheres que, não pela sua vontade, mas violentadas na sua vontade, são levadas a esses casos extremados. Por isso, acho que não há outra forma as não ser votar sim ao projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Está com a palavra o Ver. Artur Zanella, para discutir o PLL nº 37/93.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu temo que talvez seja um dos poucos, como diz aquela parábola do soldado de passo certo. Eu concordo como Ver. Dilamar Machado. Esse processo não trata de legalização ou não de aborto, nem o Ver. João Motta amplia os casos em que o aborto é permitido por lei. O Ver. João Motta faz uma coisa que me leva a votar contra o seu projeto. O Ver. João Motta diz que ficam obrigadas as unidades hospitalares e ambulatoriais pertencentes ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde em Porto Alegre. Na verdade, eu não sei se existe algum hospital pertencente ao SUS. Mas, se o Ver. João Motta fizesse esse projeto para os hospitais do município, para a AFM onde a Prefeitura contribui, eu votaria a favor do projeto. O que temo, e por isso vou votar contra, é que nessa obrigatoriedade o resultado seja o inverso, porque o que estamos vendo são hospitais que estão saindo do SUS, por exemplo, o Mãe de Deus, a PUC, - o Hospital Belém fecha dia quinze, na Restinga, o seu atendimento à população, porque não quer mais saber de atender pelo SUS, então temo que, por uma obrigatoriedade dessas, terminem outros hospitais se desvinculando. Certa vez, uma pessoa que estava com problemas de saúde, Ver. Nereu D’Ávila, teria problemas se tivesse a criança, e que procurou diversos hospitais particulares e teve como resposta: “no meu hospital não. Não vou transformar meu hospital em aborteiro ou “fábrica de anjos”. A pessoa com quem falei disse claramente que era para procurarem os hospitais públicos, porque, no dela, não. Disse que se quisessem obrigá-la, só com ordem judicial.

Então, o que o Ver. João Motta está propondo é obrigar, por uma Lei Municipal, hospitais particulares a fazer procedimentos que não querem fazer. O SUS não transforma um hospital particular em hospital publico; o SUS paga o atendimento feito pelo seu convênio, mas o hospital continua sendo particular. Estamos obrigando – repito – entidades particulares, por uma Lei Municipal que não tem eficácia para isso, a fazer abortos, coisa que elas não querem fazer. Tenho certeza absoluta e tranqüila de que não cumprirão a Lei do Ver. João Motta, que tenho certeza, será aprovada por esta Casa – não com o meu voto.

Então Sr. Presidente, arriscando-me a não ser simpático, a ser tachado de favorável à morte de pessoas em clínicas de aborto – o que considero um absurdo – mas considero que o Projeto deve fazer com que os hospitais públicos façam isso.

Consultei o Diretor do Pronto Socorro sobre esse assunto e ele me disse: “lá, não. Lá, fazemos apenas atendimentos de urgência.” Então, esse pode, através da Lei Municipal, ser obrigado a fazer. Mas, não vejo como obrigar o Hospital da PUC - que saiu ou está saindo do SUS – a fazer esse tipo de procedimento. E o que vai acontecer é que, se ele ainda não saiu do SUS, aí que ele sai mesmo, assim como o que aconteceu com o Hospital Parque Belém, que, Segunda-feira, entregou uma carta informando seu descredenciamento do SUS.

Assim, voto contra – quero deixar bem claro – não pelos méritos do Projeto, mas porque tenho a consciência de que uma Lei Municipal não pode obrigar uma entidade particular a fazer qualquer coisa. Não voto favorável à Lei que considero inócua. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Helena Bonumá está com a palavra, para discutir o PLL nº 37/93.

 

A SRA. HELENA BONUMÁ: Sr. Vereadores e companheiras feministas aqui presentes. Eu não ia me inscrever, porque eu estava achando que a linha das intervenções estavam tendo clareza em relação ao mérito do Projeto que o Ver. João Motta pretende em relação ao atendimento do aborto na rede pública municipal de Porto Alegre. Mas, o último Vereador, Ver. Zanella, levantou algumas questões novas e, também, a condição que estamos agora, nesse Plenário, suscitou-me a falar. Quando estávamos discutindo o encaminhamento do Requerimento do Ver. Puggina, de adiamento dessa discussão, alguns Vereadores vieram a esta tribuna dizendo que falava oportunidade de discutir e refletir sobre essa matéria, e por isso estavam pedindo o adiamento. Pois está dada aqui, agora, a oportunidade de se refletir sobre essa matéria, de resolver as interrogações que possam existir sobre esse Projeto e, no entanto, esses Vereadores não estão no Plenário. E a expectativa que o Ver. Pedro Américo Leal falava antes, que esse projeto está gerando tanta expectativa, porque ele tem coisas obscuras que não são do conhecimento. Não existem coisas obscuras, que não são do conhecimento dos Vereadores neste projeto! E a expectativa é muito antiga, como já disseram os Vereadores que me antecedem, o Código Penal é de 1940; a companheira Denise me dizia que existe uma legislação do tempo do Império que também levanta a possibilidade de aborto legal nesses casos. Então, a expectativa do Movimento de Mulheres, das companheiras presentes aqui, do trabalho que eles representam, é, de fato, uma expectativa muito antiga. Há muito tempo queremos que isso, que é uma lei tão antiga, vire realidade no nosso Município. E não estamos debatendo, aqui, as diferenças éticas ou morais que tenhamos em relação ao aborto. Essa é uma discussão longa e o Movimento Feminista está decidido a encarar isso de frente do Congresso Nacional, onde tramitam uma série de proposições, modernizando e incorporando as reivindicações das mulheres brasileiras em relação a isso. Mas não é isso que se trata aqui e agora; trata-se de estender ao Município de Porto Alegre uma legislação de 1940 e fazer com que as mulheres que estão em risco de vida por situação de gravidez ou as mulheres que são estupradas tenham a possibilidade de fazer o aborto na rede pública Ver. Artur Zanella, é na rede publica, sim. Se temos convênios com algumas instituições particulares, queremos que elas, que se beneficiam desses convênios, atendam também às mulheres, porque temos dados de que o abortamento é muito grande no nosso país. Não podemos restringir as iniciativas nesse sentido.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exa. Permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Só para deixar claro: sou a favor desse Projeto para o hospital público. Agora, o fato de o hospital ter um convênio com o SUS não torna público, senão seria uma facilidade. Sugiro a V. Exa., que é muito proeminente no PT, que consiga o Pronto Socorro, por exemplo. A AFM faz esse tipo de trabalho.

 

O SRA. HELENA BONUMÁ: Todos os hospitais são rede pública, Vereador.

 

O Sr. José Valdir: V. Exa. Permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Nada como um dia depois do outro. O Ver. Artur Zanella disse que não vota Projetos inócuos e que têm problema de legalidade. Segunda-feira esta Câmara votou um Projeto que era inócuo e tinha problemas de ilegalidade, vício de iniciativa, inclusive com o Parecer contrario da Auditoria da Casa e da Comissão de Justiça e, inclusive, com o voto do Ver. Artur Zanella.

 

A SRA. HELENA BONUMÁ: Não estamos, com o Projeto do Ver. João Motta, votando alguma coisa inorgânica ou ilegal. É importante que fique bem claro. Estamos estendendo para o Município algo que a Lei Federal já prevê. Há outros Municípios, com São Paulo, onde esse atendimento já é efetuado na de pública. Porto Alegre está dando um passo nesse sentido, atendendo as aspirações das mulheres. Os Vereadores que me antecederam deram depoimento de casos concretos, que nós e as companheiras temos inúmeros para relatar, de meninas, menores de idade, nessa condição. Então, é necessário que a gente rompa com esse preconceito, que a gente saiba atender ao que está sendo votado aqui e dar esse passo importante, que é necessário, para a saúde da mulher. É necessário o Município de Porto Alegre cumprir com essa dívida que tem, não só com o movimento de mulheres mas, também, para com a população feminina porto-alegrense. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Pedro Ruas, para discutir o PLL nº 37/93.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu saúdo as companheiras presentes que acompanham esta votação e, em especial, de forma muito efetuosa, a companheira e amiga Lícia Peres, dirigente do meu partido e dirigente nacional do movimento de mulheres o que nos orgulha sobremaneira. Em relação a este projeto eu tenho, ilustre Vereador João Motta, a dizer a V. Exa. Que a questão do aborto em toda a extensão do território brasileiro representa verdadeira tragédia. Há números de entidades nacionais e principalmente internacionais assustadores sobre dezenas de milhares de mortes de mulheres na pratica do aborto. Um percentual significativo, com certeza, dessas mortes, e sobre isso não há levantamento, pelo que eu tenha conhecimento, que poderia ser evitado se a legislação fosse cumprida. O que me parece, companheira Lícia Peres e colegas Vereadores, é que o Vereador João Motta consegue com este projeto, na verdade, aquilo que a legislação penal não conseguiu, que é trazer para o fato concreto, para a realidade o direito que as mulheres têm no papel. A mulher que se encontra em uma das duas situações que a lei prevê para a legalidade do aborto, não tem, na pratica essa possibilidade, e falava sobre isso à companheira Lícia Peres. O direito existe e não consegue ser concretizado, porque nós temos em nosso país, porque nós não temos em nosso país, formas adequadas de viabilizar aquilo que é um direito da sociedade representando no direito individual de cada mulher. Para nós, portanto, Vereadores aqui de Porto Alegre, Vereador João Motta, é motivo de orgulho poder votar o projeto de V. Exa., porque é um momento em que Porto Alegre cresce, serve de exemplo a outras cidades. É verdade que Porto Alegre não é pioneira neste caso, mas é, isso sim, também exemplo a partir de agora, a partir da votação, que tenho certeza, será favorável ao Projeto de V. Exa. Porque para todos nós, em algum momento, surge a oportunidade de avançar, colocar para Porto Alegre, para nossa sociedade, aquilo que deveria ser, na verdade, uma realidade de todos os municípios brasileiros. Se temos uma legislação que determina o atendimento profissional adequado à mulher estando ela em uma das duas situações que a lei prevê, temos responsabilidade, sim em viabilizar na pratica esse direito.

A mulher vitima de estupro que engravida, ou a mulher que na gravidez tem risco de vida, precisa ter o atendimento medico adequado com profissional competente. E é por isso que o Projeto tem o mérito fundamental de trazer para a realidade do dia-a-dia aquilo que é um direito que não saiu do papel. À exceção de casos em que a mídia dá muito destaque ou que a vitima ou pessoa necessitada tem muito poder econômico, as outras mulheres não têm, na pratica, esse direito. Não têm esse direito por mais que esteja escrito na lei, por mais que se ensine nas faculdades, por mais que se debata nos congressos. As mulheres, na pratica, não tem esse direito, e a vida é a pratica. A vida não é o que está escrito nos papeis, nos códigos penais, a vida é o que acontece no dia-a-dia. E a mulher, seja por falta de instituição, de atendimento, na pratica não tem o direito. Por isso nós, que temos hoje a oportunidade de votar um projeto com este, devemos mais que aprová-lo ao Ver. João Motta, à entidades que colaboraram na realização do Projeto, às pessoas que ajudaram e aos Vereadores que apresentaram, emendas, o momento histórico que vivemos. Porto Alegre marca a sua posição no cenário nacional, aprovando este Projeto, transformando-o em lei, e servindo de exemplo para outros Municípios brasileiros. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra a Vera. Clênia Maranhão, para discutir o PLL nº 37/93.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores; companheira Lícia Peres, membro do conselho Nacional dos Direitos da Mulher; companheiras do Movimento de Mulheres aqui presentes. Se nós tentarmos, sem preconceito, apenas pensando no bem-estar da necessidade, da realidade da vida das mulheres, talvez até nos surpreendamos com o fato de demorarmos tanto para, na Câmara Municipal de Porto Alegre, aprovarmos um Projeto do Ver. João Motta, que dá obrigatoriedade aos hospitais e laboratórios, através inclusive dos estabelecimentos conveniados com os SUS, de atender as mulheres que em caso de estupro ou risco de vida devam fazer o aborto, porque esta legislação apresentada pelo Ver. João Motta, apenas corresponde a uma necessidade que foi muito levantada desde o momento da elaboração da última constituição brasileira, em todas as discussões sobre a questão do Código Penal, pelas mulheres do Brasil inteiro.

Se fôssemos consultar outras companheiras de outros Estados, seguramente ouviríamos a sua avaliação da necessidade urgente do serviço de saúde conseguir mecanismo para colocar na prática aquilo que, com grande dificuldade, nós colocamos na lei, porém, que não se transformou em política pública capaz de socorrer a mulher num momento de tão grande dificuldade.

O Projeto que estamos discutindo não cria nenhuma possibilidade de aborto fora do que já está garantido na Constituição, Código Penal. Na verdade, o que nós estamos discutindo nesta Casa é se nós vamos ou não colocar para as mulheres de Porto Alegre a aplicação da lei que nós lutamos para que existisse, porque se nós não criarmos, no Município de Porto Alegre, esse instrumento legal, nós vamos, em mais uma área deste país, fazer com que a Lei seja a Lei e passe à margem da vida e da necessidade das pessoas.

Acho que Porto Alegre, aprovando este Projeto, cria a possibilidade deste serviço não apenas para as mulheres de Porto Alegre, pela referencia política que é Porto Alegre em relação ao estado do Rio Grande do Sul, mas, seguramente, faremos com que esta Lei se reproduza em outros municípios. E vai evitar, seguramente, que milhares de mulheres tenham que recorrer aos abortos clandestinos, se nenhuma condição de higiene, sem nenhuma possibilidade de apoio num momento tão difícil na vida dessas mulheres, propiciando o crescimento do índice de mortalidade feminina.

Alem do Rio Grande do Sul, essa decisão da Câmara Municipal de Porto Alegre, vai influenciar na decisão de uma política pública justa, necessária para outros municípios que ainda não implantaram esse projeto.

E por último quero lembrar que as pessoas não deixam de fazer aborto pelo fato de estarem escrito nas leis, mas que o farão com as condições sanitárias adequadas se ele é protegido pela lei.

E as mulheres das quais fala este Projeto são mulheres vítimas de estupro. Acho que é importante lembrar o que é uma gravidez para um mulher vítima de estupro ou uma mulher que tenha a sua vida ameaçada. Portanto, se não faz aborto naquele momento, o órgão de saúde que não executa esse aborto está, evidentemente, contribuindo para mais uma morte, a morte da mãe. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Raul Carrion, para discutir o PLL nº 37/93.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Quero em nome do PCdoB encaminhar favoravelmente ao projeto, que é meritório, do Ver. João Motta, dizendo que este projeto transforma um direito que está assegurado desde 1940 – há 56 anos mas até hoje não foi viabilizado. Este projeto não cria um direito nem sequer o amplia; ele busca os meios para que esse direito se viabilize. Essa discussão, é o segundo aspecto que quero Colocar, Não É Nova; Os Argumentos São Conhecidos; Ninguém é pego, nessa discussão, de surpresa ou tem que pensar no assunto; é uma questão de se posicionar! Terceiro, é respeitado o direito de consciência a toda mulher que não quiser usar esse direito, sequer no caso de estupro ou no caso de risco de vida. Vejam bem, começa-se a assegurar um direito, que nesses 56 anos lhe foi negado: o direito de realizar o aborto. Era o outro lado da moeda, que não estava assegurado... Um outro aspecto: esse Projeto inicia um enfrentamento - não o termina - com a hipocrisia e a indústria dos abortos clandestinos, que causam a morte de mais de 400 mil mulheres, ao ano, no nosso país. A bancada do PCdoB entende que esse direito ainda é extremamente restrito e deve ser ampliado; e será ampliado pela justa luta das mulheres!

Outra questão, que foi levantada aqui, é de que assim sendo o HPS deveria prestar o aborto; eu queria dar a opinião da nossa Bancada, de que isso é um tergiversação. É como querer que o Banco de Olhos realize abortos, para justificar essa Lei. É evidente que não é esse o atendimento que o HPS dá, e seria um absurdo que a questão do aborto fosse tratado como um questão de emergência. A questão do aborto tem que ser tratada com todo um acompanhamento, que não cabe a um hospital como o banco de olhos, que não é do ramo, ou do HPS. São tergiversações, que no momento da discussão e da tomada de posições se coloca para desculpar posicionamentos, que não se quer assumir. Também entendemos que é correto, que os hospitais do SUS tenham essa obrigação. Porque essa história de que eles são particulares - e isso até é importante para entendermos o sistema de saúde, onde na verdade o dinheiro é público e o serviço é privado, o que é um grande equivoco; mas se é uma concessão do Poder Público, se é um serviço público, tem que seguir as normas do direito, que o Poder Público estabelece. Por tudo isso encaminhamos favoravelmente. Queríamos também opinar sobre a emenda do Ver. Nereu D’Ávila que suprime do Projeto o atendimento ambulatorial referente ao aborto; o Projeto no seu caput fala nas “unidades hospitalares e ambulatoriais”. Queremos dizer que consultamos companheiros da área médicas, da área de saúde e o entendimento é que haja também o atendimento Ambulatorial, não quer dizer o aborto. O processo do atendimento público de saúde para o encaminhamento do aborto tem diversos momentos. Entendemos que restringir só os hospitais limitaria tanto o alcance do Projeto que ele perderia muito da sua eficácia. Então, não quer dizer que nos ambulatórios serão feitos os abortos; mas as mulheres poderão procurar o seu primeiro atendimento, encaminhamento, desse processos também nos ambulatórios. Por isso somos favoráveis ao Projeto, mas essa emenda não acompanharemos. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra, para discutir o PLL nº 37/93.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicialmente quero cumprimentar as mulheres, a companheira Lícia Peres que aqui adorna a Sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre. Esta é uma questão que tem reflexos profundos, porque a iniciativa do Ver. João Motta, ao meu atender, inocula, na relação social, um componente que falta ao prescritivo do Código Penal: exatamente a igualdade das mulheres perante o aborto permitido por lei. Se nós fizermos uma análise, nós vamos ver que as mulheres não têm a igualdade perante o aborto naquilo que a lei permite. Essa é a questão fundamental. O aborto é proibido, salvo se por em risco a vida da mulher ou resultar de estupro. por acaso, alguém defende que a mulher não deva preservar a sua vida? É evidente, portanto se trata de criar a igualdade porque a mulher econômica e socialmente em boa posição de vida, essa busca de recursos, mas a grande massa das mulheres não têm como Ter contemplado o prescritivo do código Penal. Então, é a questão fundamental. Parece-me que o Ver. Zanella, nesse sentido, é a única Obs.: que resta fazer na discussão, não esteve feliz nesta tarde porque colocou uma questão absolutamente de trato, de nível econômico. Os hospitais atenderão? Evidentemente que não atendiam e não atenderão por falta de mecanismo como esse contemplado na iniciativa João Motta . então; vejam como é importante este Projeto porque vai criar concreta e objetivamente as condições para que se cumpra esse principio que eu também acho religioso. Essa condição de se ser uma posição contraria absolutamente ao aborto, eu tenho uma posição religiosa contraria, a minha posição é de o aborto deve ser feito, sim, naqueles casos especificados como este: quando a vida da mãe é colocada em risco. Há uma discussão da vida intra-uterina: até que ponto começa a vida intra-uterina? A vida começa exatamente no ventre da mãe, é vem verdade, mas se discute no campo cientifico e no campo da doutrina jurídica essa questão da vida intra-uterina. Então me parece que o projeto exatamente permite e cumpre uma disposição constitucional. E eu não sei se não caberia um mandato de injunção àquelas mulheres que se enquadram no prescritivo do Código Penal, quando com risco de vida e quando estupradas. Não sei se um pedido a justiça nas as resguardaria para o atendimento, mas a verdade é que não tínhamos dispositivos. O sistema Único de Saúde é um convênio público, na medida em que a rede hospitalar mantém com o SUS esse convênio na forma do projeto ela terá que se obrigar com a determinação do próprio projeto. Portanto é uma meteria que dispensaria maiores sustentações, trata-se de um projeto muito importante, há um anseio enorme aqui por parte das pessoas, principalmente das mulheres que estão aqui para aprovação desse projeto. Então, trata-se de um projeto que, além de outras virtudes, ele faz a igualdade do preceito constitucional, fazendo com que todas as mulheres tenham o direito ao aborto, naqueles casos prescritivos na lei penal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Percival Puggina está com a palavra, para discutir o PLL nº 37/93.

 

O SR. PERCIVAL PUGGINA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, cinco minutos apenas, fico com muita pena de Ter tão pouco tempo para tratar de uma questão tão grave. Quero iniciar dizendo que, em absoluto, no que me diz respeito, estamos perante uma questão religiosa. O Brasil, felizmente, é um País leigo. Trata-se, sim, de uma questão civil.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Percival Puggina, peço licença para interromper o seu pronunciamento, a fim de comunicar-lhe que o Ver. Luiz Negrinho já inscrito ao seu tempo a V. Exa. Portanto, V. Exa. Tem mais cinco minutos.

 

O SR. PERCIVAL PUGGINA: muito obrigado. Quero dizer que questões como essas não podem ser tratadas em clima de emocionalidade. Decidir questões morais, profundas como essa, sob clima de emoção, levar-nos-ia, com certeza, a legislar a respeito do linchamento, porque todo linchamento se dá num clima de emoção moral. Então, é pena que esse assunto seja tratado num clima de emocionalidade, comprometendo a sensatez das decisões que são tomadas. Também não se pode tratar desse tema em clima de inconsistência dos dados com os quais se trabalha. A justificativa está no documento que circula na Casa, diz que se estimam 400 mil abortos realizados no Brasil. Esse número é ridículo, insustentável, não encontra nenhuma base na realidade. Existem 150 milhões de habitantes no Brasil; 75 milhões de mulheres, 60% dessas mulheres, presumivelmente, podem ficar grávidas. Portanto, são 40 milhões de mulheres presumivelmente férteis no Brasil. A morbidez no Brasil, a imortalidade é de 6 por mil, então, não morrem mais do que 140 mil mulheres nesta faixa etária no Brasil, por todas as causas de morte possíveis. É uma questão matemática, aritmética, sobre a qual se mente redondamente. Duzentos e quarenta mil óbitos nesta faixa etária por atropelamento, por doenças infecciosas, por problemas respiratórios, pelas mais variadas razões. Há um número, relativamente, reduzido, mas é um número preocupante, sempre de doenças relativas ao parto e puerpério. Joga-se um número de 400 mil, mas donde saiu isso? Isso é lidar com a inconsistência. Há que se separar aqui, nitidamente, os dois casos, pois os dois tratam de questões humanas profundas, mas viver é problema humano e traz conseqüências humanas, cria dramas. Não existe vida humana sem drama. Os dramas são gravíssimos. Posso imaginar a situação da mãe que de repente é dada a decisão: ou a Senhora vive o seu filho. É um drama que a vida pode colocar! Mas nesse drama não existe questão moral grave envolvida, é simplesmente uma questão emocional, nenhum médico deixa de saber o que fazer nesse caso.

Segundo caso, o segundo caso, sim, é mais sério e é um drama talvez maior, poucas coisas são tão traumáticas contra a mulher do que um estupro e poucas coisas mais sérias contra uma mulher que é um estupro seguido de gravidez. Aqui há uma opção a fazer; no outro caso, uma vida ou outra vida, escolhe-se a vida daquela que já tem historia. No segundo caso não preciso, necessariamente, condenar alguém à morte. Não há essa obrigação.

Quando eu falei no primeiro caso, passo pela cabeça de alguns dos Senhores ou algumas das Senhoras, a idéia de que aquele filho cuja gestação tinha que ser interrompida, não era um ser humano? Era, sim, um ser humano, e é um ser humano no segundo caso, tão inocente quanto o primeiro. Condená-lo à morte? Criar-se uma corte fora do ordenamento jurídico para decidir se vive ou morre? Ora, por favor! Mas quem serão essas autoridades? É uma questão moral tão grave que o Projeto do Vereador reconhece o impedimento de consciência do médico em ressaltar o aborto, mas obriga o hospital a fazer. Mas que coisa ridícula! O medico pode não fazer, mas o hospital fica obrigado a fazer. Saiam dessa!

O problema que está sendo discutido nesta Casa é que o feto, que é uma vida humana – quando eu falo disso eu não estou falando de cachorros e nem de gatos - , o feto não faz passeata, o feto não vota, não faz “lobby”.

Então nós nos colocamos na condição de censores do seu direito de viver, do seu direito de se expressar.

Num outro dia, quando eu participava de um programa de televisão, uma telespectadora ligou para lá perguntando: “E essas crianças que vêem pelas calçadas, não amadas”, por acaso querem morrer? Mata antes?

Esse País se emociona, muitas vezes, ao defender os ovos do jacaré-de-papo-amarelo, e no entanto, se presta para discutir a questão do aborto como se fosse uma questão menor. Emociona-se com os animais e trata tão simplesmente vidas humanas.

O Ver. João Motta me disse, outro dia que, se seguisse o trâmite legal e com a celeridade com que tramitam as coisas na justiça Brasileira, o procedimento seria inútil, porque a gravidez se completa, e a criança viria a nascer. Vejam que situação curiosa: é a mesma mãe, com o mesmo problema, vivendo o drama de uma criança já nascida por um retardamento do Poder Judiciário. Por que não matar a criança então? É o mesmo ser. Se vamos matar dentro do ventre da mãe, mata-se depois.

Não podemos tratar essa questão no tom em que ela está sendo tratada, sob emocionalidade.

Reitero, a minha posição, nesse caso, é civil; não é uma posição religiosa, pois este País é leigo. Trata-se de preservar, de conservar a vida, e não há razão para se erguer contra o direito que o ser humano tem de viver.

Sobre o Código Penal Brasileiro, digo fico surpreso quando vejo defenderem a validade da norma do Código pela sua antigüidade. uma lei passa a ser boa, quando é velha. Não penso que esta Casa mantenha permanentemente esse tipo de raciocínio nos seus debates, pois seria não acompanhar a historia.

Mas aquilo que está no Código Penal Brasileiro reconhece o drama e descrimina a situação que se coloca, ou seja, é um drama tão grande que, quem realiza o aborto naquelas circunstancias, não comete crime. Situação bem diferente é tornar obrigatório para alguém o exercício do dever de matar. Isso é uma situação que não se confunde com a outra. Pelo contrario, a própria Constituição Brasileira entra em conflito com a norma constante hoje no Código Penal, porque a Constituição Brasileira preserva o direito à vida desde a concepção. Nós estamos perante uma incompatibilidade do Direito Penal com a Norma Constitucional. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maria do Rosário está com a palavra, para discutir o PLL nº 37/93.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Senhor Presidente e Srs. Vereadores. Eu havia me definido a me furtar à discussão da matéria no sentido de que agilizássemos o processo. Mas, tendo os meus colegas se dedicando ao debate da forma com que se dedicaram, coube-me também ocupar essa tribuna e registrar nos anais e para a sociedade de Porto Alegre o quanto considero importante o Projeto que o Ver. João Motta trouxe a esta Casa e a discussão que aconteceu nos últimos anos dentro desta Casa em todos os momentos em que as mulheres ocupam essas galerias e esta tribuna debatendo as questões relativas ao direito da mulher antes e depois de estabelecida a plataforma de Pequim, onde reforçou-se a questão desses direitos, e que nos trouxe até aqui com mais forças para votação e aprovação deste Projeto. Trata-se de regulamentar os casos já previstos em lei. É certo que as mulheres deste País querem mais, queremos discutir a questão do aborto com a realidade não com a hipocrisia com que normalmente a sociedade brasileira tem se dedicado a essa matéria, porque independentemente da nossa vontade, o aborto é uma realidade vivida de forma discriminatória para o conjunto das mulheres. O discurso feito desta tribuna por muitos Vereadores de que é uma realidade distinta a situação de aborto para mulheres de classes sociais mais avantajadas e para mulheres trabalhadoras que vivem do seu salário, que vivem do desemprego, que sofrem a crise social de uma forma mais penosa é uma realidade. Queremos dizer que a Câmara de Porto Alegre aprovando o Projeto do Ver. João Motta, está dando o passo que o Legislativo Municipal pode fazer. Estamos aprovando o que é possível no âmbito de Porto Alegre quando se trata do Sistema Único de Saúde, mas muito mais é importante que se faça e é por isso que esta Câmara também aprovou um legislação estabelecendo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e que neste oito de março o Prefeito de Porto Alegre determinou um grupo de trabalho que no prazo de quarenta e cinco dias terá chamado os organismos não- governamentais que atuam na questão da mulher a se fazerem presentes e a pautar a questão da mulher, a igualdade, a dignidade; a questão do desenvolvimento e da paz como foi colocada em Pequim e que deve ser reforçada em Porto Alegre e em todo o mundo, todos os dias, como uma pauta permanente de estabelecimento de políticas públicas do nosso Município. Por último, quero dizer que quando se trata desta discussão, nós precisamos enfrentar a hipocrisia e que a parte que estamos fazendo, enquanto município de Porto Alegre nesta Câmara Municipal, deverá ser reforçada pelo apoio, pela pressão que devemos fazer especialmente sobre o Poder Judiciário, porque não basta nós garantirmos o Sistema Único de Saúde, o atendimento àquelas que são vítimas do estupro ou que estão ameaçadas, enquanto risco de vida, se continuarmos tendo no Poder Judiciário uma demora tão grande, que muitas mulheres são vitimas, além da situação do estupro, são vítimas perdendo a sua própria vida pela demora com que o Poder Judiciário articula e observa esses casos no âmbito de sua esfera, dificultando que eles sejam analisados em tempo de que essas mulheres tenham a sua vida preservada e que essas mulheres tenham a sua dignidade enquanto pessoa humana, resguardada, que é a vontade de todos nós. É nesse sentido que vários Vereadores da Bancada dos Trabalhadores não puderam encaminhar, para que tenhamos celeridade. O Ver. Clovis Ilgenfritz pediu-me que falasse em seu nome, Ver. Guilherme Barbosa, Ver. José Valdir, e tantos outros Vereadores da Bancada dos Trabalhadores, nós estamos solidários e felizes de que o nosso companheiro João Motta tenha encaminhado esta matéria, tenha pautado esta discussão e certamente as mulheres, os homens, as pessoas comprometidas com o futuro e com a vida humana, todos estão felizes ao lado do Ver. João Motta e com esta Câmara Municipal no dia de hoje. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PLL nº 37/93. (Pausa.) O Ver. João Motta está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu só gostaria de registrar, até em respeito às posições do Ver. Puggina, que, através do seu encaminhamento, em convenço ainda mais da justeza da posição que sustentamos nesta tarde; não só nós, Vereadores, mas as feministas e pessoas que vivem esse drama na periferia da Cidade.

V. Exa. Falou, durante dez minutos, sobre varias questões. Exemplificou, inclusive, que a imprensa e as pessoas deste País se preocupam até com os animais. V. Exa. Acabou sendo traído por essa preocupação do seu discurso, esquecendo-se que o objeto desse Projeto é exatamente a saúde da mulher. É por isso que esse Projeto é justo e é por isso que esta Câmara vai aprová-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra, para encaminhar o PLL nº 37/93.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou ser absolutamente breve no meu encaminhamento. Meu Partido – o PPS – há muito vem acompanhando a luta das mulheres e é favorável a esse posicionamento; propagamos a discriminação do aborto.

O Ver. João Motta coloca, hoje, diante de nós, uma situação fática. Não vou entrar em consideração filosófica por razões óbvias. Limito-me a examinar o aspecto pratico da proposta do Ver. João Motta e, nesse sentido, vamos votar a favor. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Percival Puggina está com a palavra, para encaminhar o PLL nº 37/93.

 

O SR. PERCIVAL PUGGINA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Obs.: que fez, desta tribuna, o Ver. João Motta me faz lembrar um exemplo que citei quando estivemos debatendo esse assunto, anteontem. Trata-se do filme “O Terceiro Homem”, de Osson Welles, em que – perdoe-me, Ver. Lauro Hagemann, mas a questão é sim filosófica – as duas personagens do filme subiram até o alto de uma torre e uma delas tinha um profundo desprezo pela vida humana, agia assim. E, desde o alto da torre, conversava com o outro, que tinha uma posição diferente. Dizia: “o que te espanta no meu ponto de vista? Olha aquelas pessoas lá embaixo. E se deslocavam lá embaixo pequenos seres humanos, quase insetos.” E ele perguntava: “que valor pode ter a vida deles, assim tão insignificantes:” A minha posição, Ver. João Motta, é, legitimamente, até ousaria dizer quase inquestionavelmente, a defesa de um tema profundamente humano, porque não estamos lidando com insetos, estamos lidando com vidas humanas. Tanto assim que os seus colegas têm, sim, profundas restrições de consciência quando se trata dessa matéria de aborto, porque lidam com a realidade de que desde o momento da concepção aquele ser tem nos seus cromossomos impressa a sua própria natureza humana. Entre o momento da concepção e o ser que nasce não ocorre nenhum outro fenômeno extraordinário que não seja desenvolvido por ele mesmo, por nutrientes que recebe, V. Exa. Sabe disso. Então, Ver. Elói Guimarães não é uma discussão que está por aí, será um ser humano, será um filhote de uma cadela, um filhote de burro. É efetivamente um ser humano. Em muitos casos, até nome tem. Às vezes tem nome até antes da concepção: quando nascer o fulaninho ou a fulaninha. A partir do momento da gravidez, identificado o sexo, já tem nome. Não estamos esperando que saia de dentro do ventre da mãe para ver o que vai sair dali. É um ser humano. Não existe razão - parece-me que o nosso raciocínio, quem sabe político, quem sabe apenas emocional, se confunde - econômica - vai nascer e vai passar fome, - que me leva a matar alguém. Então eu mataria os famintos ou os famintos andariam se matando; não existe razão psicológica - vai viver uma situação existencial desequilibrada - que me leve a tirar a vida de alguém, porque os desequilibrados quem sabe andariam ai condenados pelos tribunais. Não existe razões de crescimento populacional que nos justifiquem a eliminação da vida, porque, então, nós mataríamos os excedentes. Eu acredito que não deveria haver também razões políticas para se expressarem de morte. Então, no fundo, no fundo desta questão, está algo que tenho extrema dificuldade para compreender, que é desentender a natureza humana do feto e vou colocar, neste profundo drama do qual todos queremos estar ausentes, que é a mulher vitima de estupro do Qual resulta uma gravidez, que esses animais sejam eles sim, condenados à morte, mas o feto, este, será uma Segunda vítima do mesmo erro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador é o Ver. Dilamar Machado, que está com a palavra, para encaminhar o PLL nº 37/93.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se eu não conhecesse a trajetória do Vereador Percival Puggina, a sua inteligência, o seu pensamento cristão, eu diria que o Vereador não entendeu nada do que nós estamos fazendo aqui hoje. Mas, como eu o conheço, acho que usou, estrategicamente, de um discurso que está ao lado da sua própria vida e do seu pensamento. Não tem nada a ver a discussão filosófica ou política em torno do aborto como instituição, Legalizar ou não o aborto são duas questões fáticas que a lei penal prevê. É importante que se corrija que a lei penal não autoriza o aborto, Vereador Puggina, e nunca autorizou. O Código Penal, quando fixa a pena para o autor do estupro, tem dois parágrafos que isentam de punição o medico, e só médico, não a parteira, não o curioso, o médico, o profissional da medicina, que realiza o abortamento do feto quando numa situação em que a mãe está em risco de vida. O profissional médico examina a gestante que está com um mês, duas semanas, dois meses de gravidez, e chega à conclusão: eu faço o aborto ou essa mulher morre. Não precisa perguntar para juiz, para o diretor do hospital, nem para a parturiente, ele, simplesmente, realiza o aborto, senão ela vai morrer, e junto com ela morre o seu futuro filho. É uma situação prevista no Código Penal.

Segundo: o medico realiza o aborto quando a mulher é estuprada, e V. Exa. Há de convir que no paralelo entre o abortamento de um estupro em si, os limites são muito grandes. Teríamos que parar muito tempo para refletir qual o crime maior: invadir o corpo de uma mulher, às vezes menor de idade, virgem, inocente, absolutamente inadequada para aquele tipo de agressão. Não é só a questão de autorizar o aborto da mulher Vitima de estupro, a lei penal deveria prever o acompanhamento posterior de uma mulher vítima de estupro, porque, na realidade, neste país, em qu há uma legislação apropriada que pune os autores desse delito, não há nenhum tipo de respeito à própria mulher. A partir do momento em que ela chega na Delegacia de Policia e diz: Eu fui estuprada, - o primeiro olhar do policial que a atende é: “as foi mesmo? Não colaborou em nada?” São vários os sofrimentos da mulher vítima da agressão sexual. Agora, se uma menina, ou mesmo mulher adulta é vítima dessa estupidez humana que é o estupro, ás vezes agarrada numa viela, dentro de um automóvel, na sua própria Casa, em qualquer lugar, é violentada, e ainda engravidada, que mulher e essa? “O que vou fazer agora? Aquele estúpido me estuprou, mas eu estou gravida, vou ganhar essa criança e criar com o maior carinho.” É exigir demais das pessoas! Eu reconheço a defesa do chamado direito do nascituro, e até concordo que é matéria a ser debatido com profundidade quando formos deputados federais, - eu não pretendo, - irmos os Congresso Nacional alterar o Código Penal. Atualmente, há duas alterações previstas no Código Penal com relação ao estupro: o Ministro da Justiça e Presidente Fernando Henrique acham está muito leve a pena para o estupro e querem aumentá-la; por outro lado, o Ministro Nelson Jobim acha que a pena mínima para o traficante, de três anos, traficante de drogas, este que mata milhares de jovens neste país, o traficante de drogas, ela tem ficar como está, Porque é um projeto para aumentar para seis anos a pena mínima e a alegação do Ministro da Justiça é de que se aumentarmos para seis anos, os juizes não vão condenar os traficantes primários por ser a primeira vez que eles cometeram esse delito. Esse é o argumento de ninguém menos do que o Ministro da Justiça do nosso País. Então, a situação é complicada.

Agora Vereador, nós não estamos - repito - discutindo a legalização do aborto. Não estamos discutindo o aborto legal. Estamos discutindo duas situações que já estão previstas como disse aqui o Ver. Carrion, desde a década de 40 o Código Penal prevê que o médico pode, nesses duas circunstancias, praticar o aborto sem autorização judicial e, em alguns casos, até sem a autorização da gestante quando há risco de vida.

Por isso, acho que o Ver. João Motta está- se adequando a uma realidade. A lei existe e nós temos que dar às mulheres nesta situação o mínimo de proteção a sua saúde, a sua sobrevivência, para que isso seja feito em qualquer local.

Para concluir, Srs. Presidente, nosso voto continua favorável ao Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE(Isaac Ainhorn): Em votação a prorrogação da Sessão por mais duas horas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt, que encaminha, pelo PSDB, o PLL nº 37/93.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Srs. Presidente e Srs. Vereadores. Seria absolutamente dispensável o encaminhamento da minha parte, já pela posição expressa anteriormente. Mas me valho deste tempo para, uma vez mais, registrar o meu protesto à posição adotada aqui com dois pesos e duas medidas a partir do Ver. João Motta. No inicio da Sessão o Ver. João Motta pediu as lideranças da Casa que em nome de uma negociação política adiássemos oito Projetos. Foi imediatamente atendido, como de resto tem sido atendido sempre. Imediatamente ele tem um posição diferente: não negocia e quer votar de qualquer maneira um projeto que, aliás, atrapalha interesses do próprio Governo Municipal, porque na Sessão passada, segunda-feira, vimos aqui um denodo da Bancada do Governo para votar um projeto em relação ao empréstimo do DMAE. O mesmo Ver. Motta me pediu enfaticamente que colaborasse com a Bancada, votando parecer favorável, mesmo que tivesse sérias dúvidas, como de fato tinha, e acompanhei o Ver. João Motta. Mas, quando faço um apelo ao Ver. João Motta, aí não interessa.

É mesma Bancada que, minoritária no congresso Nacional, se queixa de tratoramento quando o Governo resolve votar os projetos porque tem maioria absoluta.

É a mesma Bancada que acusou há poucos dias o Gov. Britto de tratorar a oposição ao votar projetos na Assembléia durante o recesso, porque não deu tempo suficiente para discutir questões em torno de CRT e CEE. Dois pesos e suas medidas.

Não vou mudar o meu voto, porque tenho convicção em relação à matéria. Mas, quero deixar registrado meu protesto antes este comportamento hoje aqui e dizer que assim é muito difícil a gente negociar e encaminhar coisas de consenso e que são o dia-a-dia do Plenário da Casa, das votações, prejudicando coisas, talvez, que envolvem toda a Cidade de Porto Alegre, como é este Projeto do DMAE que dificilmente teremos o quórum necessário para votarmos na tarde de hoje. Isso que me parece que a postergação da votação iria possibilitar que se aprovasse, com convicção, com tranqüilidade, o pedido de empréstimo. Vamos ver com o DMAE resolve o problema.

Em relação ao projeto, lamentando esse tipo de encaminhamento, meio que se ficou, salvo o esforço do Ver. Puggina, num monólogo, não se teve de fato discussão. Todos os Vereadores puseram posições, todas favoráveis, não fizemos uma discussão que se poderia ter feito nesta Casa. De toda a maneira, não iria mudar posições, convicções, mas acho que a Casa perdeu boa oportunidade de aprofundar a discussão.

As mulheres não têm culpa do seu direito absoluto em relação à fixação dessa legislação, em relação a este episódio menor do Plenário da Casa. Mantenho posição de convicção absoluta, independente de qualquer intervenção que houve aqui, favorável ao projeto, como de resto havia expresso anteriormente no meu relatório. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro a V. Exa. o apanhado taquigráfico da Sessão no momento em que votamos o Requerimento de inversão ou não da ordem dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa indefere o Requerimento de V. Exa. eis que estamos em processo de votação de um Projeto especifico.

Não há mais Vereadores inscritos, para encaminhar. Passamos à votação do PLL nº 37/93, do Ver. João Motta. Esclarecendo aos Srs. Vereadores que votaremos o Projeto, com ressalva dos destaques e das Emendas. Em votação o PLL nº 37/93. O Ver. Nereu D’Ávila solicita votação nominal para o referido Projeto. (Após a chamada.) APROVADO o PLL nº 37/93 por 20 votos SIM, 01 voto NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Votaremos os dispositivos destacados.

Em votação o parágrafo segundo, do art. 2º, do PLL nº 37/93. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com a abstenção do Ver. Luiz Negrinho e contra o voto do Ver. Percival Puggina.

Em votação o parágrafo segundo, do art. 3º, do PLL nº 37/93. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com a abstenção do Ver. Luiz Negrinho e o voto contrario do Ver. Percival Puggina.

Passamos, a seguir, às Emendas apostas ao PLL nº 37/93. Em votação Emenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

Em votação Emenda nº 02. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

Em votação Emenda nº 03. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

Em votação Emenda nº 04. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

Em votação Emenda nº 05. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

Em votação Emenda nº 06. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

Em votação Emenda nº 07. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

Em votação Emenda nº 08. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

Com a aprovação das Emendas nºs 06 e 07, fica parcialmente prejudicada a Emenda nº 09.

Em votação Emenda nº 09 parte não prejudicada. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Percival Puggina e abstenção do Ver. Luiz Negrinho.

A Mesa esclarece que, tendo em vista os dispositivos destacados, a sua aprovação representou a retirada do texto do parágrafo 2º do art. 2º do PLL nº 37/93 e do parágrafo 2º do art. 3º do mesmo Projeto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0585/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/96, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, visando a implementação, no município de Porto Alegre, do Programa de Saneamento Integrado – PROSANEAR, e dá outras providencias. Com Emenda nº 01. Urgência.

 

PARECER CONJUNTO

-         da CCJ, CEFOR, CUTHAB E COSMAM. Relator- Geral Ver. Guilherme Barbosa: para aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Obs.:

-         para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 122, III, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 08/96. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) A votação será nominal. (Após a chamada.) APROVADO o PLE nº 08/96 por 17 votos SIM.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h46min.)

 

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